"No dia 31 de janeiro, um dia antes da abertura do ano judicial em Moçambique, apresentámos na procuradoria da cidade de Maputo uma queixa-crime, uma denúncia e uma acusação particular contra agentes da polícia que efetuaram prisões ilegais e difamaram ativistas que lutam contra a violência doméstica", afirmou Guirengane.

Os polícias visados dirigiram a prisão de 18 mulheres que se manifestavam perto do Palácio da Justiça, no dia 07 de dezembro, na baixa de Maputo, exigindo celeridade no julgamento de processos criminais relacionados com casos de violência doméstica.

"A nossa ação ou tentativa de ação era alusiva ao Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher e tinha o objetivo de sensibilizar a justiça para ser mais célere na tramitação deste tipo de processos, mas fomos ilegalmente travadas pela polícia", avançou.

Quitéria Guirengane assinalou que as mulheres detidas foram levadas para uma esquadra que não tinha jurisdição sobre a área onde decorreu a manifestação e mantidas no local por cerca de quatro horas, tendo sido depois postas em liberdade.

Além de exigir a responsabilização criminal dos agentes envolvidos no caso, o Observatório da Mulher pede à justiça que condene o Ministério do Interior a pagar uma indemnização de 100 mil meticais (1.385 euros) por danos morais.

"É, obviamente, um valor simbólico que, se o Estado se vir obrigado a pagar, terá um significado didático para a própria polícia", acrescentou.

A secretária-executiva do Observatório das Mulheres referiu que a manifestação era legal, porque foi antecedida de aviso às autoridades, não carecendo de autorização, como a polícia referiu para justificar a prisão das ativistas.

"A Lei das Manifestações moçambicana é clara quanto ao direito de manifestação: impõe apenas que os interessados avisem com antecedência as autoridades e não carece de autorização", sustentou.

Uma das visadas pela queixa-crime é a porta-voz da polícia da cidade de Maputo Marta Pereira, por alegada difamação, ao ter dito à comunicação social que a manifestação do Observatório das Mulheres era ilegal.

"Queremos que as instituições de justiça participem neste esforço da sociedade civil de educar a nossa polícia a agir dentro da lei e do Estado de Direito democrático a bem de toda a sociedade. A polícia deve proteger-nos e não reprimir", observou Quitéria Guirengane.

No dia 24 de janeiro, a Associação Rede dos Direitos Humanos (ARDH) de Moçambique submeteu uma queixa-crime contra dois comandantes da polícia alegando que impediram a realização de uma conferência de imprensa na semana anterior.

"Viemos aqui à Procuradoria-Geral da República de Moçambique apresentar uma queixa-crime contra os comandantes da 7ª e 18ª esquadras da cidade de Maputo", disse Sérgio Matsinhe, presidente da ARDH, em declarações a jornalistas logo após submeter o documento.

Segundo o responsável, a polícia moçambicana terá impedido a realização de uma conferência de imprensa da associação, na qual pretendiam requerer a nulidade do valor cobrado pelo Imposto Pessoal Autárquico (IPA).

Segundo a associação, a polícia deteve alguns membros da organização, entre os quais o presidente, e manteve-os incomunicáveis e sem alimentação durante sete horas.

De acordo com a ARDH, esta foi a segunda vez que as autoridades moçambicanas impediram a realização de uma conferência de imprensa sua, tendo o primeiro caso ocorrido em dezembro de 2021, quando a associação pretendia falar sobre as novas tarifas de transporte público de passageiros.

A Lusa contactou sem sucesso a Polícia da República de Moçambique, para obter uma reação em relação às queixas-crime apresentadas pelas duas organizações.

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