Questionado hoje pelos jornalistas sobre a sua posição quanto a decisão do Tribuna Constitucional que sancionou os 18 candidatos, incluindo o presidente do parlamento, Delfim Neves, o ministro da Defesa Nacional, Jorge Amado e vários deputados, Carlos Vila Nova remeteu a questão para a direção de campanha.

"O gabinete que foi da minha campanha, continuo a confiar nela e sei que saberão lidar com a questão. A verdade é que estou a tomar conhecimento da decisão, por isso tenho que deixar mesmo a minha direção de campanha e ter mais informações para então me pronunciar devidamente", disse hoje o chefe de Estado são-tomense.

"Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, verificando o não cumprimento do prazo previsto no artigo 103º da lei nº 6/2021 (Lei eleitoral) para a prestação de contas da campanha eleitoral aplica a cada um dos candidatos uma multa no montante de 375.000,00 (trezentas e setenta e cinco mil dobras) prevista no artigo 185º da mesma lei, a ser pagas no prazo de oito (8) após a notificação do presente acórdão", lê-se no acórdão 8/2022 datado de quarta-feira, a que a Lusa teve acesso.

O acórdão refere que "todos os dezanove candidatos as presidenciais de 2021 infringiram" a lei eleitoral, "aplicando-se a todos eles, mas separada e individualmente, as consequências decorrentes do incumprimento, ou seja, a aplicação de multas estabelecidas".

O TC indica que os 15 candidatos, incluindo o Presidente Carlos Vila Nova, o ministro da Defesa, Jorge Amado e o segundo Guilherme Posser da Costa que foi o segundo classificado, apresentaram as contas, "mas fizeram-na fora do prazo legal".

"Os candidatos Abel Bom Jesus, Delfim das Neves [presidente do parlamento], Elsa Pinto, Miques João não apresentaram as contas das campanhas respetivas", lê-se ainda no documento.

O acórdão refere que "a apresentação de contas das campanhas eleitorais é ato específico gerador, em caso de incumprimento, de punição por multa contra o incumpridor", pelo que "a não apresentação das contas ou a sua apresentação extemporânea produzem as mesmas consequências, equivalendo ambas atitudes ao incumprimento da lei e fazendo, consequentemente, uma e outra desencadear a aplicação de multa".

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