O juiz-desembargador Eurico Reis lamentou hoje o veto do Presidente da República ao decreto sobre inseminação pós-morte, afirmando que “é mais um atraso” num processo em que “cada minuto que passa” contribui para a não concretização de ter filhos.
Uma mulher que atualmente pretenda ficar grávida do marido que já morreu, e que tenha deixado sémen reservado, pode fazê-lo no prazo de três anos, estipula uma lei hoje aprovada, por maioria, no parlamento.
Os promotores de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos abdicaram hoje da sua proposta para consagrar a inseminação ‘post mortem’ na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) a favor do texto comum aprovado pelo grupo de trabalho parlamentar dedicado ao assunto.