O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma do parlamento que altera a Lei do Cibercrime, por inconstitucionalidade do artigo que permite a apreensão de 'emails' sem ordem de um juiz.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a ‘emails’ sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.