O presidente da Associação dos Administradores Hospitalares defendeu hoje que a requisição civil no caso da greve dos enfermeiros deve ser aplicada apenas nos hospitais onde não estejam a ser cumpridos os serviços mínimos.
A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves", tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria.
O Ministério da Saúde (MS) esclareceu hoje, em resposta enviada à Lusa, que a requisição civil é uma das possibilidades a ser avaliada como forma de travar a greve cirúrgica dos enfermeiros.