O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do antigo presidente da Câmara de Murça por prevaricação, peculato e falsificação de documentos agravado, adianta hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
O Tribunal da Relação de Guimarães sentenciou que a violação do confinamento obrigatório não constitui crime de desobediência, porque o decreto governamental que criou aquele novo ilícito criminal “está ferido de inconstitucionalidade orgânica”.