Em comunicado, o executivo comunitário “congratula-se com a decisão da TikTok” de “aderir ao código de conduta da UE sobre o combate ao discurso ilegal do ódio em linha”, sendo já a nona plataforma a aderir a este documento de compromissos, que junta também o Facebook, Microsoft, Twitter, YouTube, Instagram, Snapchat, Dailymotion e Jeuxvideo.com.

O comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, considera na nota de imprensa que “o TikTok demonstrou um firme empenho em combater o discurso de ódio ilegal em linha”, sublinhando que “a UE precisa de uma sólida cooperação com atores tão proeminentes para tornar o ambiente digital um lugar seguro para todos”.

No mais recente relatório sobre este código de conduta, divulgado em junho passado, a Comissão Europeia informou que um total de 4.364 casos de discurso de ódio na internet, a grande maioria no Facebook, foram detetados em seis semanas na União Europeia (UE), com 475 a chegarem à polícia.

Os dados foram revelados pelo executivo comunitário na quinta avaliação de um código de conduta assinado por várias plataformas digitais contra o incitamento ao ódio na internet, que revelam que 39 organizações de 23 Estados-membros e do Reino Unido “enviaram notificações relativas a discursos de ódio considerados ilegal para as tecnológicas durante um período de seis semanas”, entre 04 de novembro a 13 dezembro de 2019.

Segundo o executivo comunitário, destas queixas, 2.513 foram feitas “através dos canais de notificação à disposição dos utilizadores em geral”, enquanto as restantes 1.851 foram apresentadas através de canais específicos disponíveis apenas para entidades denunciantes.

Entre as plataformas ‘online’ signatárias deste código de conduta, a grande maioria das reclamações foram feitas ao Facebook (2.348), seguindo-se o Twitter (1.396), YouTube (464) e Instagram (109).

Outras plataformas, como o Jeuxvideo.com (40) e Dailymotion (7), também foram abrangidas.

A Comissão Europeia adiantou na altura que, “além de assinalarem o conteúdo às tecnológicas, as organizações que participaram no exercício de acompanhamento apresentaram 475 casos de discurso de ódio à polícia, ao Ministério Público ou a outras autoridades nacionais”.

Criado em maio de 2016 no seguimento da decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia na UE – que criminaliza o incitamento público à violência ou ao ódio por referência à raça, cor, religião, ascendência ou origem étnica – este código de conduta traduz-se num mecanismo voluntário de autorregulação, que foi subscrito pelas maiores plataformas ‘online’.

A legislação adotada veio também abranger o crime de incitamento ao ódio na internet.