Numa nota enviada à Lusa, o município afirma que "foi condenado, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de maio do corrente ano, a pagar 65 milhões de euros, acrescidos de juros de mora, no caso do processo Arez Romão".

Fonte da Câmara estimou que o valor final "ande à volta dos 96 milhões de euros", mas vai depender de quando for feito o pagamento.

O município assegura que "esta situação foi devidamente provisionada nas contas da Câmara", que se encontra "em condições de honrar esta decisão sem comprometer a sua sustentabilidade financeira", ou seja, a autarquia compromete-se a "respeitar os limites legais de endividamento e os prazos médios de pagamento a fornecedores".

"Contudo, o pagamento de uma indemnização deste montante, e a necessidade de não diminuir os níveis de investimento, levará o município a apresentar um conjunto de medidas extraordinárias, nomeadamente a alienação de património não estratégico - a apresentar aquando do Orçamento para 2019", adianta a Câmara de Lisboa.

Na nota divulgada hoje é lembrado que este processo remonta a 1983 e que este desfecho "resultou da anulação de uma decisão anterior que condenara o município ao pagamento de 120 milhões de euros, também acrescidos de juros de mora".

Em causa está um contrato firmado entre a Câmara de Lisboa e António Pais Arez Romão, que cedeu ao município 45.701,13 metros quadrados (m2) de um terreno, na Quinta das Pedreiras, no Lumiar, ficando com a restante propriedade.

Na altura, ficou acordado que o proprietário podia construir na sua parte de terreno o dobro da área permitida para a totalidade da propriedade.

Contudo, em 1997 António Pais Arez Romão e uma familiar intentaram uma ação contra o município alegando que a construção no terreno doado teria fins sociais, mas acabou destinada a habitação de luxo.

"O terreno municipal acabou por ser integrado no Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, razão pela qual a família Arez Romão intentou contra o município, em 1997, uma ação judicial com vista a obter uma indemnização. A ação culminou com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de setembro de 2005, que reconheceu o direito dos autores à referida indemnização", aponta a Câmara, liderada atualmente pelo socialista Fernando Medina.

Já em "setembro de 2006, a família Arez Romão solicitou aos tribunais a liquidação desta indemnização em cerca de 120 milhões de euros, mais juros, valor em que o município veio a ser condenado, por sentença de março de 2010", mas da qual recorreu.

"O município interpôs recurso para o Tribunal da Relação, que lhe veio a dar razão, anulando a decisão e mandando repetir o julgado. É neste contexto de repetição do julgado que o município é agora condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça ao pagamento de uma indemnização no valor de cerca de 65 milhões de euros", é explicado.

Ainda assim, a autarquia salienta que "continua a entender que a condenação do município não é justificada, até porque os autores conseguiram, por via do loteamento, obter toda a edificabilidade legalmente possível para a totalidade do terreno, em nada tendo sido prejudicados pela doação".

O município considera ainda que o valor obtido com a "venda do terreno doado é muito inferior ao da indemnização em que veio a ser condenado".

"Não obstante, o município dará, como sempre fez, cumprimento a esta decisão judicial, que é irrecorrível", remata o comunicado.