Este é o chamado Projeto-piloto de Zona de Restrição, que procura potenciar uma mobilidade mais eficiente e direcionada à Baixa e Centro Histórico do Porto.

Todos os veículos de animação turística, sejam eles de capacidade superior ou inferior a nove lugares – autocarros, motos com sidecar, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros – estarão assim impedidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas autorizadas.

A zona de restrição encontra-se circunscrita à União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, sendo delimitada a norte pelas ruas dos Bragas e de Gonçalo Cristóvão; a este pelas ruas da Alegria, de Fernandes Tomás e de D. João IV; a sul pela Avenida Rodrigues de Freitas e ruas do Duque de Loulé, de Alexandre Herculano, de Augusto Rosa, de Arnaldo Gama, do Clube Fluvial Portuense, do Infante D. Henrique e Nova da Alfândega; e a oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, ruas da Laja e do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e ruas de Diogo Brandão, de Miguel Bombarda e de Cedofeita.

Já para os pedidos autorizados de serviço ocasional para veículos de nove lugares, foram considerados nove locais de estacionamento e tomada e largada de passageiros, nomeadamente na Rua de Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa; no Largo da Alfândega; na Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro; no Campo dos Mártires da Pátria; na Rua do Dr. Ferreira da Silva; na Calçada da Vandoma; e nas ruas de Passos Manuel, junto ao Coliseu do Porto, de Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.

O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e das Asprela servirão como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados.

O acesso, circulação e paragem para tomada e largada de passageiros poderão ser autorizados pelo Município, mediante a capacidade da infraestrutura e considerando os seguintes períodos e condições:

- Entre as 10 e as 17 horas, salvo eventos programados de maior complexidade e apoiados pelo município;

- Entre as 20 e as 08 horas apenas será necessário realizar comunicação prévia de acesso;

- Entre as 08 e as 10 horas e entre as 17 e as 20 horas não serão autorizados os serviços ocasionais.

Os pedidos de autorização para operação dos veículos devem ser feitos através do Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe com, pelo menos, 20 dias de antecedência.

Com início a 1 de outubro, o projeto-piloto da zona de restrição deverá vigorar pelo período de um ano.