"Não se provaram factos que, por si só, fossem o bastante para demonstrar que havia qualquer propósito por parte do dr. Alberto João Jardim de prejudicar ou beneficiar quando interveio enquanto presidente do Governo", disse Guilherme Silva.

Alberto João Jardim, foi hoje absolvido pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira.

O tribunal não deu como provado que declarações proferidas por Alberto João Jardim eram dirigidas aos dirigentes do então Partido da Nova Democracia (PND, extinto em 2015) e que as mesmas não integravam o conceito dos deveres de imparcialidade e neutralidade da Lei Eleitoral para as autarquias locais.

Guilherme Silva adiantou não temer um eventual recurso por parte do Ministério Público.

Por seu lado, o dirigente do então PND, Eduardo Welsh, defendeu que o Ministério Público devia recorrer da sentença, por considerar que o ex-governante cometeu aqueles dois crimes porque "estava a fazer campanha a favor do seu partido".

"Eu considero que o dr. Jardim cometeu estes crimes", concluiu.

Nesta campanha, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.

Um dos incidentes mais marcantes registou-se durante a inauguração de uma ligação rodoviária ao porto do Funchal, no qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.

No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou essas "provocações" como "palhaçadas" protagonizadas por "zaragateiros".

A acusação, conduzida pelo Ministério Público, considerou que "as condutas do arguido [Alberto João Jardim] visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND.

"Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como 'provocação dos infratores' ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros", refere o Ministério Público.

O julgamento começou a 21 de outubro de 2016, não tendo nunca o ex-presidente se sentado no banco dos réus, "por ser um direito do arguido", explicou Guilherme Silva.

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