“O PVP [Preço de Venda ao Público] final sem IVA estará visível através de etiquetas de preço especiais, com indicação – “artigo IVA 0%” –, de forma que os clientes possam facilmente identificar estes produtos nas prateleiras, bem como o preço final a pagar, dispensando cálculos adicionais e simplificando, assim, a sua experiência de compra”, refere a Aldi em comunicado hoje divulgado.
A Lei n.º 17/2023 de 14 de abril estabelece e formaliza a entrada em vigor, na terça-feira, a isenção do IVA num cabaz de 46 produtos alimentares considerados essenciais e saudáveis.
“Após o pagamento, o cliente pode confirmar o IVA aplicado, a cada produto, no respetivo talão de compra”, acrescenta a cadeia de origem alemã, que diz que pretende implementar a medida “de forma clara e transparente”.
Nas lojas, estará um cartaz informativo e etiquetas que sinalizam os artigos com IVA a 0%, e haverá “informação geral no folheto semanal” e num “’flyer’ [folheto] sobre o tema para distribuição nas caixas de correio”.
Já nos canais digitais, haverá espaço com informação geral e a lista de produtos elegíveis no portal e na aplicação móvel da Aldi, bem como nos canais nas redes sociais.
A Aldi compromete-se, ainda a, quando houver lugar a arredondamento de valores, a fazê-lo “para baixo”.
“A título de exemplo, no produto “bola rústica”, cujo PVP com IVA a 17/04 é de 0,18€, o preço sem IVA conduz a um valor de 0,1698€, assegurando a Aldi um PVP final para o cliente de 0,16”, detalha o comunicado.
Citado no comunicado, o presidente executivo da Aldi Portugal, Wolfgang Graff, diz que as lojas irão continuar-se a adaptar-se a “qualquer medida que surja com vista a facilitar a compra dos consumidores” e que permita “prestar o melhor serviço”.
A Aldi diz ainda que a lista de 46 produtos “impacta mais de 500 artigos” de vários departamentos.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA – na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar – inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.
O texto final da proposta aprovado em votação final global incorporou algumas alterações face à proposta que o Governo remeteu ao parlamento, já que, durante a discussão na especialidade, foram aprovadas propostas do BE e PAN que adicionaram à lista as bebidas vegetais e uma do PSD sobre os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica.
Anteriormente, tinha também já sido aprovada uma proposta do PSD adicionando os leites fermentados à categoria dos laticínios.
O acordo para a isenção de IVA neste cabaz surge depois da assinatura de um pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares entre o primeiro-ministro, António Costa, o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, e o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, em março.
Após a assinatura, o chefe do Governo assinalou que a APED assumiu o compromisso de, “15 dias depois da publicação do diploma no Diário da República”, o retalho alimentar ajustar os preços em função da redução do IVA.
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