A decisão do juiz Ivo Rosa de não levar a julgamento estes dois arguidos sustenta-se no facto de o magistrado entender não existirem indícios suficientes da prática de corrupção passiva.

Os outros cinco arguidos do processo, gestores dos colégios GPS, irão a julgamento, pronunciados por peculato, burla qualificada e falsificação de documentos, tendo caído nesta fase o crime de corrupção ativa e de abuso de confiança.

O juiz Ivo Rosa determinou que fossem julgados os gestores do grupo GPS António Calvete, Fernando Manuel Catarino, Agostinho dos Santos Ribeiro, Manuel António Marques Madama e António Manuel Marques Madama.

José Manuel Canavarro, que agora sai do processo, ocupou o cargo entre 21 de julho de 2004 e 12 de março de 2005, no XVI Governo, liderado por Pedro Santana Lopes, até à posse do Governo seguinte, chefiado então por José Sócrates.

José de Almeida, que também sai do processo deixando de ser arguido, foi diretor regional de educação de Lisboa entre 29 de setembro de 2004 e 26 de maio de 2005.

A instrução - fase facultativa que visa decidir se o processo segue para julgamento - foi requerida pelos arguidos relativamente aos crimes de corrupção ativa e passiva e de abuso de confiança.

Entendeu o juiz que a acusação do Ministério Público continha factos inócuos, irrelevantes para a qualificação do crime, juízos de valor e conclusões que não serviam o propósito de levar os arguidos a julgamento pelos crimes de corrupção.

O MP requereu a perda das vantagens ilícitas provenientes da prática dos crimes imputados, mas o juiz, na decisão de instrução recusou, eliminando o pedido de perda de cerca de 427 mil euros, já que caiu o crime de abuso de confiança.

A janeiro de 2014 a PJ efetuou cerca de duas dezenas de buscas em vários colégios privados do grupo GPS, por suspeitas de alegada apropriação ilícita de verbas transferidas pelo Estado no âmbito dos contratos de associação.

O advogado de António Calvete (presidente do conselho de administração e deputado entre 1999 e 2002, eleito pelo círculo de Leiria do PS) e de António Madama (que renunciou ao cargo no conselho de administração em novembro de 2016), disse à saída do tribunal que estes processos deveriam ter mais tempo para requerer instrução.

“Houve uma clara limitação da defesa, um processo destes com esta extensão, esta complexidade, 50 dias é manifestamente pouco”, disse explicando porque não foi pedida instrução dos crimes de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos.

“Este processo tem dois milhões de folhas, 19 volumes, a parte principal, e duas mil pastas de apensos, é humanamente impossível sequer ler a acusação num prazo de 50 dias, quando o Ministério Público teve cinco anos, três meses, e 20 dias. Era humanamente impossível ter aberto instrução para todos os crimes”, disse Mário Diogo.

O advogado acrescentou que se a defesa tivesse tido mais tempo certamente teria pedido a instrução.

“Optamos pelo que era possível dominar no curto prazo de tempo que tivemos. Há uma clara desigualdade de armas entre a defesa e a acusação. Este é um dos maiores processos que chegou à justiça portuguesa e nestes megaprocessos há que olhar para os prazos que os arguidos dispõem para requerer a abertura de instrução, um máximo de 50 dias. Isto é denegar tudo quanto há relativamente a um processo justo e equitativo”, frisou.