Ao Público e à Renascença Fernando Rocha Andrade explica esta quinta-feira que a dissolução do parlamento não impede o aumento do salário mínimo, uma vez que a decisão pode ser executada por decreto.

O aumento do salário mínimo pode acontecer por decreto porque são as empresas a pagar e não o Estado.

Recorde-se que o governo tinha como objetivo aumentar o salário mínimo para os 705 euros a partir de janeiro.

Quanto ao aumento na Função Pública, de 0,9%, tal também é possível mesmo com o executivo a governar o país em duodécimos, diz o ex-governante. Isto porque, segundo Fernando Rocha Andrade, esse aumento tem reflexos orçamentais "quase nulos".

“O Governo tem poderes para efetuar o aumento dos 0,9%. Resta saber se tem recursos financeiros a governar em duodécimos”, diz o ex-governante, acrescentando que também esta decisão pode ser tomada por decreto.

A alternativa, no caso de não haver folga orçamental, é "transferir" este aumento para um futuro orçamento e pagar com retroativos.

IRS, Pensões, Abonos de família? O que fica "congelado" a crise política

Pensões: mantém-se a atualização de 0,9% para as pensões mais baixas, mas o aumento de 10 euros nas pensões até 1.097 euros fica sem efeito, cabendo ao próximo executivo decidir sobre essa matéria.

O aumento automático pode ocorrer porque a Lei de Enquadramento Orçamental prevê um tratamento de excepção no regime de duodécimos para as prestações da Segurança Social.

Já o aumento de 10 euros dependia da aprovação do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), pelo que é anulado.

IRS: Estava previsto no OE2022 um desdobramento dos escalões do IRS de sete para nove, mas enquanto não houver novo orçamento nada muda. Assim, em 2022, vão manter-se os sete escalões atuais e as taxas que hoje vigoram. E mesmo que 2022 traga um novo OE com esta medida, o efeito não será menor, já que ficam excluídos os primeiros meses do ano.

Ainda assim, se tal acontecer no próximo ano, a autoridade tributária vai olhar em 2023 para os rendimentos de 2022 à luz dos novos escalões, pelo que a alteração será relevante quando for altura de fazer o cálculo final do IRS sobre os rendimentos do próximo ano.

Abono de família: Estavam previstos neste Orçamento do Estado aumentos para o 1.º e 2.º escalão, com um valor global de 70 milhões de euros. Paralelamente, destinara-se uma verba de apoio às crianças em risco de pobreza, no valor de 600 euros por ano. Todas estas medidas ficam congeladas com o chumbo do orçamento.

O que significa governar por duodécimos?

O regime de duodécimos limita a execução mensal ao dividir por 12 o orçamentado para este ano, até haver um novo orçamento.

Ou seja, António Costa terá de governar o país gastando no máximo de 1/12 por mês do orçamentado para 2021.

Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as "despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras".

Saiba o que pode e não pode o governo fazer em duodécimos aqui.

Como chegámos até aqui?

O parlamento ‘chumbou’ ontem a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e IL.

Na votação na generalidade, no plenário da Assembleia da República, o PS foi o único partido a votar a favor da proposta orçamental, que mereceu as abstenções do PAN e das duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disse que ia avançar para a dissolução do parlamento caso o OE fosse chumbado, obrigando o país a avançar para legislativas antecipadas.

Mesmo com a dissolução, o Governo mantém os seus poderes, tendo todavia de governar por duodécimos, uma vez que não tem orçamento aprovado.

Quais são os próximos passos?

A Constituição da República prevê que o Presidente da República tenha de ouvir os partidos políticos e o Conselho de Estado antes de avançar com a dissolução do parlamento. Contudo, Marcelo Rebelo de Sousa já disse que, para além desses passos obrigatórios, irá ouvir o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e o primeiro-ministro, António Costa.

O Parlamento fica a funcionar normalmente até à data que constar no decreto de dissolução. Só depois do Presidente da República dissolver o parlamento é que o plenário deixa de se reunir e cessa o trabalho legislativo, passando apenas a realizar-se as reuniões da Comissão Permanente (um número reduzido de deputados que acompanha a atividade do Governo) para casos específicos.

As eleições legislativas antecipadas têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do parlamento.

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