Em causa está uma funcionalidade – disponível desde esta quinta-feira no Portal da Habitação – sobretudo relevante para aquelas pessoas que são elegíveis para o apoio à renda mas para as quais o apoio não é atribuído de forma oficiosa pelo IHRU, estando sujeito a validação prévia.

Estão neste caso as pessoas que apresentam um valor de rendimentos inferior à renda que pagam ou ainda as situações em que existem desconformidades entre as declarações fiscais do rendimento de rendas do senhorio, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos inquilinos.

Segundo dados do IHRU, em resposta à Lusa, há 46.364 inquilinos nesta situação e para os quais o apoio não é atribuído de forma automática pelo IHRU com base na informação que lhe é remetida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).

Para efetuar esta validação prévia, os inquilinos devem aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda, efetuar a autentificação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças), para consultar a informação da sua situação.

"Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável", indica a informação disponível no Portal da Habitação.

O apoio à renda foi criado pela lei do Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023. Dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, podendo ir no máximo até aos 200 euros mensais.

São elegíveis os contratos de arrendamento existentes até 15 de março para 2023, sendo que o atual Governo aprovou, entretanto, uma alteração à lei que permite a manutenção (ou reingresso) do apoio por parte dos inquilinos que não mudaram de casa nem de senhorio, mas que foram confrontados com uma alteração contratual para aumento de renda – o que, à luz das regras iniciais, era considerado um novo contrato e motivo para perder o apoio.

A Lusa questionou por diversas vezes o IHRU sobre o universo de inquilinos nesta situação, mas não obteve resposta.