De acordo com a decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal considerou que “os autos não contêm elementos suficientes para se concluir que a arguida praticou três crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva”.

Inicialmente, o Ministério Público (MP) tinha concluído que não foram recolhidos indícios suficientes da prática pela arguida Ana Gomes daqueles crimes.

As empresas Pluris Investiments, Mystic Cruises e Douro Azul deduziram acusação particular contra a ex-eurodeputada, mas o MP não acompanhou, pelo que aquelas requereram a abertura de instrução.

Na decisão, datada de quinta-feira e revelada pelo Expresso a meio da tarde de hoje, o tribunal diz não resultarem “indiciados os elementos objetivo ou subjetivo do tipo legal de crime que as assistentes imputam à arguida”, considerando, por isso, que a ex-eurodeputada socialista “não deve ser pronunciada pelos crimes que lhe são imputados na acusação particular”.

Segundo o despacho de não pronúncia e consequente arquivamento, “a arguida não afirma ou divulga quaisquer factos, limita-se, ao abrigo da sua liberdade de expressão, a fazer um juízo crítico, ainda que para que o efeito use uma linguagem dura”.

“A arguida reputou como verdadeiras as suas suspeitas quanto ao tal negócio da venda do ‘ferry-boat’ ‘Atlântida’, dado o preço baixo pelo qual terá sido vendido às assistentes, razão pela qual apresentou queixa-crime”, lê-se no documento.

O tribunal acrescenta que o MP “terá concluído também pela existência de suspeitas de crime (dos crimes que a Procuradoria-Geral da República enunciou no seu comunicado (administração danosa, corrupção e participação económica), razão pela qual prosseguiu com a investigação e realização de buscas”.

Em causa estão declarações proferidas em abril de 2016 por Ana Gomes, em reação a um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) a anunciar buscas e diligências no quadro da designada “Operação Atlantis”, relacionadas com a subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) e a venda do navio “Atlântida” ao Grupo Douro Azul.

Na ocasião, Ana Gomes declarou ao Diário de Notícias que a investigação era “um sinal de que algo está a mexer num caso de flagrante corrupção”, envolvendo a venda “a patacos” do ‘ferry-boat’ ‘Atlântida’ ao Grupo Douro Azul, o qual, segundo a eurodeputada, tinha “muito que contar” às autoridades.

O grupo acusou então a eurodeputada de fazer “insinuações e acusações graves, visando atingir a credibilidade e prestígio” das empresas envolvidas e de “insinuar uma qualquer relação entre a subconcessão dos terrenos e infraestruturas dos ENVC com a venda do navio ‘Atlântida’ ao Grupo Douro Azul, sabendo que não correspondia à verdade”.

O ‘ferry-boat’ foi adjudicado por 8,7 milhões de euros à empresa Douro Azul em julho de 2014 pela administração dos ENVC face ao incumprimento de um armador grego que tinha vencido o concurso público internacional lançado em março desse ano pela empresa pública para a venda do navio que o Governo Regional dos Açores encomendou aos ENVC e depois rejeitou.

A Mystic Cruises, do grupo Douro Azul (cruzeiros turísticos), apresentou a segunda melhor proposta.

O navio foi construído nos já extintos ENVC, por encomenda do Governo dos Açores, que depois o rejeitaria em 2009 devido a um nó de diferença na velocidade máxima contratada.

Concluído desde maio desse ano, o “Atlântida” estava avaliado em 29 milhões de euros no relatório e contas dos ENVC de 2012, quando deveria ter rendido quase 50 milhões de euros.

Os ENVC foram extintos em março de 2018, mas encontravam-se em processo de extinção desde janeiro de 2014, data da assinatura, entre o anterior Governo PSD/CDS-PP e o grupo privado Martifer, do contrato de subconcessão dos estaleiros navais até 2031, por uma renda anual de 415 mil euros.

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