Também o Governo da Madeira anunciou no fim de semana a ativação do Plano Regional de Emergência e Proteção Civil para responder “à gravidade da situação vivenciada”.
O incêndio deflagrou na quarta-feira nas serras da Ribeira Brava, propagando-se no dia seguinte ao concelho de Câmara de Lobos e, já no fim de semana, ao município da Ponta do Sol.
Nestes sete dias, as autoridades deram indicação a perto de 200 pessoas para saírem das suas habitações por precaução e disponibilizaram equipamentos públicos de acolhimento, mas muitos moradores já regressaram, à exceção da Fajã das Galinhas, em Câmara de Lobos, e da Furna, na Ribeira Brava.
Depois de os municípios da Ribeira Brava e Câmara de Lobos terem ativado os respetivos planos de emergência, dada a gravidade da situação, hoje foi a Câmara da Ponta do Sol a divulgar a mesma medida neste concelho no sudoeste da ilha da Madeira, onde as chamas “lavram há mais de 36 horas”.
“Na sequência da ocorrência de incêndio rural/florestal que teve início na freguesia da Ponta do Sol e podendo atingir a freguesia dos Canhas, considerando a sua duração, áreas afetadas, a proximidade de aglomerados populacionais e a manutenção de condições meteorológicas adversas, é declarada a situação de alerta pela presidente da Câmara Municipal”, Célia Pessegueiro, lê-se na informação.
A declaração abrange as freguesias da Ponta do Sol e Canhas, sendo válida por um período estimado de cinco dias, que pode ser prorrogado em função da evolução da situação.
A Comissão e o Centro Municipais de Proteção Civil foram igualmente acionados para facilitar “a coordenação política das ações a desenvolver”.
Quanto ao Plano Regional de Emergência e Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira (PREPC RAM) foi ativado “face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe da qual se prevejam danos elevados para as populações, animais, bens ou o ambiente” e que exija medidas excecionais, de prevenção, informação e planeamento.
A sua ativação, da responsabilidade do presidente do Governo Regional ou de quem o substitua em funções, pode acontecer em simultâneo com os Planos Municipais de Emergência e articula-se com o Plano Nacional, visando “dar resposta à globalidade dos riscos que possam afetar o território regional”.
Visando dar uma resposta articulada das diversas forças envolvidas, a ativação depende da gravidade da ocorrência e está previsto que possa vigorar na Madeira, entre outros casos, em inundações, sismos e incêndios florestais e rurais, além de acidentes industriais.
Em situação de incêndios, devem registar-se as seguintes condições: duração superior a 36 horas (por circunscrever) e/ou área ardida superior a 1.000 hectares, condições atmosféricas adversas, proximidade de aglomerados populacionais e mais do que um concelho afetado.
O combate a este incêndio tem sido dificultado pelo vento, agora mais reduzido, e pelas temperaturas elevadas, mas não há registo de destruição de casas e infraestruturas essenciais. Uma bombeira recebeu assistência hospitalar por exaustão, não havendo mais feridos.
Projeções do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais, citadas pelo Governo Regional, apontam para sete mil hectares ardidos.
A Polícia Judiciária está a investigar as causas, mas o presidente do executivo madeirense, Miguel Albuquerque, diz tratar-se de fogo posto.
(artigo atualizado às 18h01)
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