O início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de Matosinhos, distrito do Porto, onde está deslocalizado o Juízo Central Criminal de Vila do Conde, confirmou fonte judicial à agência Lusa.

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que cinco dos seis arguidos, incluindo o ex-presidente da autarquia, Bragança Fernandes, e o atual vereador Hernâni Ribeiro, terão apresentado 433 despesas aos serviços municipalizados através de um alegado esquema fraudulento de pagamento de faturas.

Quanto ao atual presidente da Câmara de Maia, António Silva Tiago, que, em outubro de 2017, sucedeu a Bragança Fernandes, vai também ser julgado neste processo por peculato, à semelhança dos restantes arguidos, mas por ter autorizado o pagamento de algumas das faturas em causa.

O MP defende que Bragança Fernandes, presidente do município de 2002 a outubro de 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Hernâni Ribeiro, vereador no atual executivo, os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS - Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, apresentaram, entre 2013 e 2018, 433 faturas relativas a despesas com refeições e aquisição de equipamento informático, totalizando quase 53 mil euros.

“Foram autorizadas 433 despesas com refeições, correspondendo 233 a refeições ocorridas em sextas-feiras (predominantemente jantares), dias de fim de semana e feriados, em restaurantes de nível ou custos elevados, e invocando-se o pagamento de refeições a entidades também elas recebedoras de despesas de representação”, frisa o MP.

A acusação indica que os arguidos obtiveram “proveitos monetários, económicos e de material informático que não lhes era devido, e que lhes era acessível através das funções que desempenhavam na estrutura do SMEAS e no esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas” por si instituído.

A acusação aponta também falhas na forma como os arguidos faziam a gestão do SMEAS, “que passava pela adoção de procedimentos de controlo e ‘compliance’ perfeitamente anódinos ou inexistentes”.

“Os arguidos, em conjugação de esforços e em execução de plano por todos arquitetado, de comum acordo, permitiram que os membros do Conselho de Administração do SMEAS e o seu diretor delegado fizessem suas quantias pertencentes ao SMEAS, correspondentes a refeições que deveriam ter sido por si suportadas”, no valor de quase 53 mil euros, refere o MP.