Em comunicado, a AdC refere que as buscas em causa têm estado a ser realizadas "mediante autorização do DIAP de Lisboa e contam com o acompanhamento da Divisão de Investigação Criminal da PSP de Lisboa", tendo a Concorrência decretado o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, "a fim de preservar os interesses da investigação".
A AdC lembra ainda que "realiza diligências desta natureza, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência, como meio de obtenção de prova de práticas anticoncorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado".
"A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo", sublinha.
A AdC realizou 19 diligências de busca e apreensão em 43 instalações desde o início de 2017, nomeadamente nos setores do transporte fluvial turístico, ensino da condução, distribuição e grande distribuição, segurador, associativo do setor alimentar e associativo de publicidade.
As diligências em questão, lembra, estão em linha com as prioridades definidas pela AdC para 2018, "cuja tónica é o reforço da investigação sobre práticas restritivas da concorrência".
A Lusa tentou contactar as principais operadoras de telecomunicações em Portugal, mas até ao momento só a Vodafone respondeu que "não comenta" este assunto.
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