Em comunicado, a tutela esclarece que esta possibilidade se enquadra no âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo para contenção da pandemia e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros.

Na nota enviada pelo gabinete do Ministério da Saúde, esta quinta-feira, "esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID com resultado negativo", são admitidos os seguintes tipos de testes:

  1. Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  2. Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  3. Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão

Estes três tipos de testes serão admitidos, "nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos", no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (sendo excepção celebrações religiosas).

De acordo com a nota desta quinta-feira, nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, serão também válidos no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.

"Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura", salienta o Ministério de Marta Temido.

Teste negativo também será obrigatório numa ida ao teatro e ao cinema
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O Governo decidiu terça-feira, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, antecipar para o dia 25 de dezembro o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), de bares e discotecas e a obrigatoriedade do teletrabalho.

A partir das 00:00 de 25 de dezembro, o acesso a eventos desportivos e culturais dependerá da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente no número de espetadores, e a lotação dos espaços comerciais estará limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para "evitar ajuntamentos".

O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano vai exigir a realização de um teste negativo à covid-19 com esta obrigatoriedade a abranger os dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro.

Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de álcool na rua, são proibidos na passagem de ano.

O Governo decidiu ainda aumentar de quatro para seis por mês os testes gratuitos por pessoa nas farmácias.