Num comunicado assinado pelo bastonário Luís Menezes Leitão, a OA insurge-se contra a posição assumida pelo CSMP em relação ao exercício do mandato dos advogados que a integram, na qual o conselho exortou os seus membros para o cumprimento dos deveres estatutários.
“Vem a Ordem dos Advogados esclarecer que a regulação do exercício do mandato forense pelos advogados é matéria da sua competência exclusiva, não podendo mais nenhuma entidade ingerir-se no desempenho desta atribuição estatutária”, refere a nota divulgada pela Ordem, sublinhando que a presença dos advogados em organismos da magistratura “em caso algum pode impedir que a defesa dos seus constituintes seja exercida”.
Em causa está uma entrevista dada por Magalhães e Silva, advogado do ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, à TVI, em 12 de julho, na qual criticava a atuação do procurador do Ministério Público (MP) responsável pelo processo, Rosário Teixeira. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) exigiu ao CSMP o repúdio das críticas de Magalhães e Silva, que ocupava o cargo de vogal naquele organismo desde 2016.
“O artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados prevê a possibilidade de o advogado fazer as declarações públicas que forem necessárias à defesa do seu cliente, após previamente autorizado para o efeito por parte do Presidente do Conselho Regional competente, sendo que mais nenhum órgão dispõe de competência para se ingerir nesta matéria e, de alguma maneira, censurar o exercício do mandato”, pode ler-se ainda no comunicado da OA.
Magalhães e Silva explicou que “o Conselho Superior não repudiou formalmente”, mas vincou que a aprovação da deliberação a exortar os membros para cumprir os seus deveres constituiu “uma censura implícita”, argumentando, por isso, que “não havia outra alternativa senão, efetivamente, sair” do CSMP.
Na carta de renúncia, endereçada à Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, e a que a Lusa teve acesso, o advogado já contestava a atuação do CSMP, uma vez que este organismo entendia “ser-lhe lícito censurar, com a publicidade que têm as deliberações do CSMP, o livre exercício de um mandato forense, quando no respeito das normas estatutárias da profissão”.
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