“Trata-se de uma fase do processo crime na qual os arguidos que represento entendem que não foram analisadas as questões essenciais que explicam a ocorrência do lamentável acontecimento”, afirmou o advogado Silvino Fernandes.
O causídico que representa o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, e o então vice-presidente do município, Joaquim Espanhol, respondeu através de correio eletrónico a questões colocadas pela agência Lusa.
Silvino Fernandes assinalou que os dois arguidos continuam “a entender e a defender que em nada contribuíram quer por ação quer por omissão” para o acidente ocorrido em 2018.
“Na verdade, muito embora existissem indícios suficientes nos autos para que nesta fase o juiz de instrução deles conhecesse, entendeu não conhecer de tais questões como que, remetendo para a fase de julgamento tais questões que, no entendimento dos autarcas, afastam qualquer responsabilidade criminal dos arguidos”, sublinhou.
O advogado defendeu a decisão instrutória demonstrou “a pressa do titular da ação penal [Ministério Público] em encontrar responsáveis”, o que na sua opinião originou a “rejeição substancial da acusação, não pronunciando alguns dos arguidos e modificando a acusação relativamente a outros”.
“Os arguidos António Anselmo e Joaquim Espanhol irão continuar a sustentar, com factos, que nenhuma responsabilidade lhe pode ser imputada nestes factos a que a decisão ora conhecida se refere”, insistiu.
O presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, vai a julgamento pelos cinco crimes de homicídio de que estava acusado, devido à derrocada da estrada municipal 255 em 2018, pode ler-se na decisão instrutória do processo.
Segundo a súmula da decisão instrutória, publicada na segunda-feira na página da Internet do Tribunal Judicial da Comarca de Évora e consultada hoje pela Lusa, o juiz de instrução criminal decidiu “pronunciar por todos os crimes” que lhes estavam imputados “os arguidos António José Lopes Anselmo”, presidente do município de Borba, e a empresa “ALA de Almeida Limitada”.
Na sequência da “análise dos elementos probatórios juntos no inquérito e na instrução”, foi também decidido “pronunciar em parte” o então vice-presidente da Câmara de Borba, Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, pelos crimes que lhe estavam imputados, pelo que, em vez de cinco, vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Miguel Marmelada Piteira e José Carlos Silva Pereira também vão ser julgados, por dois crimes de homicídio por omissão, de acordo com a súmula da decisão instrutória.
Ao arguido Paulo Jorge Nunes Alves, responsável técnico da empresa ALA de Almeida, com licença de exploração da pedreira onde ocorreu a derrocada, foram imputados dois crimes de violação de regras de segurança agravados e oito crimes de violação de regras de segurança.
O juiz de instrução criminal decidiu ainda “não pronunciar de todos os crimes” que lhes estavam imputados dois dos oito arguidos, mais precisamente João Filipe Gonçalves de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Raposo da Silva Figueira, funcionária da DGEG.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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