“A Constituição consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a auto incriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, justificou o juiz na sua decisão, citado pela imprensa local.
Alexandre de Moraes, relator do inquérito, determinou ainda que cabe ao plenário do STF definir se o interrogatório será presencial ou por escrito, tendo pedido urgência ao presidente do STF, Luiz Fux, para marcar este julgamento.
“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o direito de falar no momento adequado ou o direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais”, frisou o magistrado.
No final do mês passado, Jair Bolsonaro abdicou de prestar depoimento à Polícia Federal (PF) no inquérito que apura a sua alegada tentativa de interferência na autonomia da corporação.
O inquérito em causa está paralisado desde 17 de setembro, devido à indefinição sobre o depoimento do chefe de Estado.
No início de setembro, o juiz Celso de Mello, que, entretanto, se aposentou, negou um pedido da defesa de Bolsonaro, que tinha solicitado que o depoimento fosse por escrito.
Segundo Celso de Mello, a prerrogativa de se manifestar por escrito para chefes dos três poderes da República do Brasil (legislativo, executivo e judicial) é exclusiva para testemunhas ou vítimas em processos, diferente da condição de Bolsonaro, que é investigado no caso.
Como investigado, Bolsonaro tem a prerrogativa de permanecer em silêncio num eventual depoimento.
O caso, ainda em fase de investigação, diz respeito às declarações do antigo juiz e ex-ministro da Justiça do executivo de Bolsonaro, Sergio Moro, que acusou o atual Presidente de “interferência política na Polícia Federal”, na sequência da demissão do ex-chefe daquela instituição Maurício Valeixo.
Na ocasião, em abril último, Moro pediu demissão e afirmou que Bolsonaro exonerou a liderança da PF porque pretendia ter acesso a investigações judiciais, algumas das quais a envolver os filhos ou aliados.
A Polícia Federal é um órgão autónomo, subordinado ao Ministério da Justiça, embora o diretor seja nomeado pelo Presidente da República.
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