O regulamento estabelece que a Taxa Municipal Turística será aplicada na modalidade “taxa de dormida” a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos que pernoitem em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos, aldeamentos e empreendimentos turísticos, parques de campismo ou alojamento local.
O documento publicado hoje em Diário da República define que a taxa será cobrada “por hóspede, por noite, até a um máximo de cinco noites consecutivas no mesmo estabelecimento”, isentando os hóspedes cuja estadia “seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos”.
Com base nos indicadores relativos à atividade turística do município de Óbidos, que “recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros”, a Câmara estima que o valor da receita a arrecadar seja de “aproximadamente 200 mil euros”.
Verba que, segundo o regulamento, cobrirá “aproximadamente 54%" dos custos que o turismo gera ao município com o acréscimo de encargos nos setores de Turismo e Património Cultural; Limpeza urbana; Jardinagem e Espaços Verdes; Águas, Saneamento e Serviços Operativos; Gabinete de Comunicação e Imagem e Segurança e Proteção Civil.
“Apurou-se que o custo estimado das secções associadas ao turismo é de aproximadamente 370 mil euros”, refere o regulamento, no qual a Câmara invoca “o princípio da justa repartição dos encargos públicos” para defender que “os custos operacionais em que incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam a concelho seja imputado, na proporção em que delas usufruem, a estes turistas e não à população residente do município”.
O regulamento agora publicado em DR foi aprovado na Assembleia de Municipal de 28 de setembro com os votos do PSD (que detém a maioria) e do Bloco de Esquerda, a abstenção do PS e os votos contra da CDU.
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