Em nota enviada à Lusa, a Câmara refere que o procedimento adotado “não produziu qualquer prejuízo para o município da Póvoa de Lanhoso, nem tão-pouco gerou qualquer benefício ilegítimo para quem quer que seja”.
“Limitou-se, antes, a suprir erros e omissões do projeto, tudo em respeito do superior princípio da prossecução do interesse público, pelo que falece um dos elementos do tipo subjetivo do ilícito imputado, a saber: a intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo”, acrescenta.
Diz ainda que já foi pedida a abertura de instrução, para tentar evitar que o processo vá a julgamento.
A Câmara reage, assim, ao facto de o Ministério Público (MP) ter acusado o anterior presidente, Manuel Batista, de um crime de falsificação de documento.
Pelo mesmo crime, foram igualmente acusados uma técnica superior do município e duas pessoas ligadas à empresa construtora.
De acordo com a acusação, no decurso das obras o empreiteiro constatou que os solos tinham uma “tensão de rutura inferior à prevista no caderno de encargos, o que implicava a realização de trabalhos não previstos e o pagamento de custos acrescidos pelo município”.
O MP considera indiciado que o então presidente da Câmara “ordenou o prosseguimento da obra e a realização de tais trabalhos, resolvendo, mais tarde, forjar integralmente um procedimento para dar aparência de legalidade a uma despesa que assumira em nome do município de modo irregular, sem suporte, deliberação ou procedimento prévio”.
“Dando concretização a esta resolução, o arguido, com a colaboração de uma arguida, técnica superiora do município, e em conluio com o outro arguido e a outra arguida, ligados à empresa construtora, ordenou a abertura de um procedimento concursal de ajuste direto da obra, já feita”, acrescenta a acusação.
Para o efeito, “simulou convite à empresa que a tinha realizado e esta apresentou proposta do valor já previamente combinado e prosseguiram em conjunto com este simulacro, forjando todos os elementos do mesmo, nomeadamente auto de receção provisória datado de 28 de novembro de 2011 e auto de exame da obra”.
O Centro Educativo de Monsul já estava concluído, tendo sido inaugurado em setembro de 2010.
A Câmara refuta ilegalidades, sublinhando que, detetada a necessidade de trabalhos que não constavam no caderno de encargos inicial, “a decisão era entre parar a obra, não cumprindo os prazos da candidatura bem como a abertura do ano letivo, ou avançar com os trabalhos”.
“O interesse público ditou a segunda possibilidade”, diz nota da Câmara.
Acrescenta que, numa ação sobre os mesmos factos que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, o MP determinou o arquivamento dos autos, por não divisar matéria de ordem jurídico-administrativa que determinasse a sua atuação.
Comentários