A posição consta da resposta do procurador do MP Nuno Serdoura ao Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) apresentado pela defesa de Rui Moreira, que invocando, entre outros argumentos, a nulidade da acusação, considerando-a “manifestamente infundada, por falta dos elementos objetivos do tipo legal de crime imputado ao arguido – prevaricação”.
“Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam […] penalmente irrelevantes”, lê-se no documento de seis páginas, junto aos autos, consultados pela agência Lusa no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.
Em dezembro, o MP acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer a imobiliária da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.
Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.
“A acusação deduzida contra o arguido contém todos os elementos objetivos e subjetivos da prática de qualquer um destes crimes, não se podendo afirmar, como se vem pretendendo, que os factos descritos na acusação não constituam manifestamente crime”, adverte o procurador titular do inquérito, rejeitando a existência de qualquer nulidade da acusação.
A instrução de um processo é uma fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução se o processo segue e em que moldes para julgamento.
Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.
O MP lembra que acusou Rui Moreira “por factos praticados no exercício de funções de autarca, dado que emitiu uma procuração forense [ao advogado Pedro Neves de Sousa, mandatário do município] em ação judicial [que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto], em que a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.
“Pese embora não desconhecesse o litígio entre o município e a Selminho, em total desrespeito pelo Estatuto dos Eleitos Locais”, a acusação diz que Rui Moreira, em nome do município, assinou a procuração forense, em 28 de novembro de 2013, pouco mais de um mês após assumir a presidência da autarquia.
O MP acrescenta que a “atuação criminosa” do autarca não se limita à outorga da procuração forense, “mas continua com a intervenção do arguido num processo judicial em que beneficiou a empresa Selminho, e depois em toda a ocultação desta atuação”.
Além disso, segundo a resposta do MP ao RAI, o autarca “usurpou as competências administrativas da Assembleia Municipal, não só vinculando a edilidade a que presidia à alteração do PDM [Plano Diretor Municipal], em termos que beneficiavam ilegalmente a Selminho”, mas também dando ordens ao mandatário municipal.
“Ordenou ainda o arguido ao advogado, que naquela ação representava a CMP, a celebração de compromisso arbitral e de transação judicial onde aquele se obrigava a alterar o PDM, de acordo com a pretensão da Selminho, no ano de 2016, ou a indemnizar a Selminho caso tal não se viesse a verificar, e que, ao fazê-lo, retirava a causa da esfera do tribunal judicial administrativo para a entrega a um tribunal arbitral, sem qualquer fundamento para tal”, vinca o MP, na resposta ao Requerimento de Abertura de Instrução, assinado pelos advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias.
Azeredo Lopes arrolado como testemunha da acusação
Azeredo Lopes, antigo chefe de gabinete do presidente da câmara do Porto, Rui Moreira, é uma das duas dezenas de testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP) no processo.
O ex-ministro da Defesa, que antes de integrar o Governo foi chefe de gabinete de Rui Moreira após este tomar posse como presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), em 23 de outubro de 2013, é um dos 20 nomes que constam do rol de testemunhas da acusação do MP.
No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução se o processo segue e em que moldes para julgamento, a defesa de Rui Moreira nega que o seu constituinte tenha cometido qualquer crime ou beneficiado a imobiliária da família, defendendo a nulidade da acusação, considerando-a “manifestamente infundada”.
No RAI, consultado pela agência Lusa no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a defesa de Rui Moreira admite que o autarca teve uma atuação “menos avisada ou desatenta”, quando emitiu a procuração forense ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o município no litígio judicial, que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em que, segundo o MP, a Selminho, “empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.
“De facto, constata-se que ocorreu uma intervenção menos avisada ou desatenta do participado [Rui Moreira], para o que terá sido decisiva a interferência do seu então chefe de gabinete [Azeredo Lopes]”, refere o RAI, com mais de 100 páginas.
Na reunião do executivo municipal de 21 de dezembro de 2020, Moreira afirmou que único ato que praticou, enquanto presidente da câmara, “foi ter outorgado uma procuração a uns advogados que não conhecia” e com quem nunca falou, “muito menos sobre o assunto, para que representassem a câmara numa diligência do processo movido contra” o município.
O autarca justificou a emissão da procuração forense, pouco mais de um mês após tomar posse, porque o seu chefe de gabinete, Azeredo Lopes, lhe garantiu não só que não existia qualquer problema em fazê-lo, como era sua obrigação.
"Os advogados em causa patrocinavam a câmara nesse processo já há muito tempo, por escolha do meu antecessor [Rui Rio], e não me passou pela cabeça substituí-los”, declarou Rui Moreira, perante o executivo municipal.
No RAI, a defesa do arguido sustenta que os autos “não revelam qualquer indício de que se possa retirar” que o seu constituinte “tenha agido, alguma vez, com a intenção de prejudicar o município ou beneficiar a Selminho”.
De acordo com a defesa, “a outorga de uma procuração para representação do município numa diligência processual”, sem mais nada, “não se afigura que seja apto a pôr em risco a forma imparcial como o município se posicionou no referido litígio”.
A defesa de Rui Moreira requereu como única diligência instrutória a inquirição do advogado Pedro Neves de Sousa, “por ter conhecimento direto dos factos relevantes”, pois foi o mandatário do município no litígio entre a Selminho e a autarquia, no TAF do Porto.
A inquirição foi indeferida pelo TIC do Porto, recordando que, já na fase de inquérito, Pedro Neves de Sousa, alegou sigilo profissional, o que levou o MP a pedir o seu levantamento, que não foi aceite pelo Conselho Regional da Ordem dos Advogados.
A “legitimidade da escusa” foi confirmada por acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido em 01 de julho de 2020.
Perante o indeferimento, a defesa do presidente da câmara do Porto apresentou uma reclamação, a qual aguarda decisão.
Nos autos está um despacho da Procuradora-Geral Regional do Porto a determinar que os procuradores Nuno Serdoura e Ana Margarida dos Santos, titulares do inquérito e responsáveis pela acusação, sejam os representantes do Ministério Público na fase de instrução.
Maria Almeida Ferreira justifica a decisão por estes procuradores terem “um profundo conhecimento” do processo “de especial complexidade factual e probatória e de grande repercussão social”.
A fase instrutória vai decorrer no TIC do Porto, a cargo da juíza Maria Antónia Ribeiro.
Comentários