Em declarações à Lusa, João Rebelo disse que o CDS-PP aguardará “com atenção” a publicação do diploma, aprovado hoje em Conselho de Ministros, afirmando que, a confirmarem-se soluções que “prejudicam os militares”, avançará com um pedido de apreciação no parlamento.
O deputado considerou que não pode ser aplicado às carreiras das Forças Armadas “soluções que seguem a organização das carreiras da Administração Pública” o que, em última análise, “põe em causa a coesão das Forças Armadas”.
João Rebelo defendeu que “para uma solução justa e equitativa” os chefes dos ramos militares deveriam ter sido “envolvidos” no processo.
O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros estabelece as regras para a contagem do tempo de serviço das carreiras especiais, nas quais se incluem militares, juízes e polícias, e prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.
A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço, é contabilizado "70% do módulo do tempo padrão".
As associações socioprofissionais de militares contestaram o ante-projeto de decreto que lhes foi apresentado na semana passado pelo Governo, liderado pelo socialista António Costa, considerando que o tempo efetivamente recuperado corresponde “em média” a pouco mais de um ano.
Em declarações aos jornalistas na segunda-feira, o presidente da Associação Nacional de Sargentos, Lima Coelho, rejeitou que as carreiras militares possam ser comparadas, em termos de progressão, à dos professores e frisou que o modelo proposto resultaria em que um militar mais novo pudesse “passar à frente, em termos salariais”, de outro que já tem mais anos de serviço.
As associações profissionais de militares, da GNR e da Polícia Marítima marcaram para o próximo dia 15 um plenário, em Lisboa, para dar “uma resposta clara” ao que consideram um “grave atentado” promovido pelo Governo às suas condições estatutárias.
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