Em comunicado, a CMVM justifica a decisão com a “liquidez reduzida” da Media Capital, “circunstância essa que faz presumir, por si só, a falta de equidade da contrapartida fixada com base nesses valores”.

Também refere o facto de o preço mais elevado, de acordo com a “melhor estimativa” do oferente à data do anúncio preliminar, vir a ser fixado mediante acordo entre o adquirente e o alienante, através de negociação particular.

A CMVM diz ter pedido à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de auditor independente para fixação da contrapartida mínima.