O executivo comunitário considera que a forma como o Airbnb apresenta atualmente os preços, assim como a distinção entre anfitriões particulares e profissionais, não cumpre atualmente os requisitos impostos pela legislação da UE, nomeadamente pela diretiva relativa às práticas comerciais desleais.
Consequentemente, as autoridades de defesa do consumidor da UE e a Comissão solicitaram à empresa que efetuasse uma série de alterações até ao final de agosto, indicando que, caso estas não sejam consideradas satisfatórias, o Airbnb poderá ser alvo de medidas coercivas.
“O Airbnb não cumpre plenamente a legislação europeia. Os preços não são transparentes na pesquisa inicial, uma vez que outras taxas são acrescentadas numa fase mais avançada. É difícil para o consumidor saber se está a alugar a um privado ou a um profissional, e isto é importante já que se aplicam diferentes regras de proteção dos consumidores. O Airbnb não devia ir a tribunal num país diferente daquele do consumidor e não deve privar os consumidores dos seus direitos legais básicos”, defendeu a comissária europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género.
Vera Jourová especificou que a empresa deve alterar a forma como apresenta as informações sobre os preços desde o início da pesquisa no sítio ‘web’, de modo a garantir que os consumidores podem ver o preço total dos imóveis, incluindo todas as taxas e encargos, nomeadamente taxas de serviço e limpeza, ou, se não for possível calcular previamente o preço final, informar claramente o consumidor de que poderão ser aplicadas taxas suplementares.
O Airbnb terá ainda de identificar claramente se a oferta é facultada por um anfitrião particular ou por um profissional, pois as normas de defesa do consumidor diferem consoante o caso.
O executivo comunitário vincou que a plataforma ‘online’ de turismo local não pode induzir os consumidores a recorrer a um tribunal de um país diferente do seu Estado-membro de residência, não pode decidir, de forma unilateral e injustificada, as condições que vigoram em caso de rescisão do contrato, e não pode privar os consumidores do direito fundamental a processar um anfitrião em caso de danos pessoais ou de outro tipo de danos.
A Comissão Europeia frisou também que o Airbnb não pode alterar unilateralmente as condições de utilização sem antes ter informado claramente os consumidores e lhes ter dado a possibilidade de rescindir o contrato, e ainda que a rescisão ou a suspensão do mesmo pela empresa deve ser explicada aos consumidores e regida por regras claras, não podendo privá-los do direito a uma indemnização adequada ou do direito de recurso.
Por último, o Airbnb deve disponibilizar no seu sítio ‘web’ uma ligação acessível para a plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL), juntamente com todas as informações necessárias sobre a resolução de litígios ao abrigo do Regulamento RLL.
O executivo comunitário indicou que Airbnb tem até ao final de agosto para propor soluções exaustivas para tornar as suas práticas conformes com a legislação de defesa do consumidor da UE.
Caso as propostas apresentadas pela empresa não sejam consideradas satisfatórias, as autoridades de defesa do consumidor poderão vir a adotar medidas coercivas, confirmou a comissária Vera Jourová.
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