Na terça-feira à noite, foi anunciado que o chefe de Estado tinha promulgado o diploma que alarga o acesso à procriação medicamente assistida (PMA), mas vetado o decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição, decisão revelada no próprio dia em que Marcelo Rebelo de Sousa recebeu os diplomas em Belém.
Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma sobre gestação de substituição com base nos pareceres no Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, devolvendo-o ao parlamento para que a Assembleia da República tenha “a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas” por esta instituição.
Em dez anos como Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva usou o veto político por 25 vezes, tendo as questões de género marcado a ‘estreia’ e a ‘despedida’ dos diplomas devolvidos ao parlamento pelo chefe de Estado.
O primeiro veto de Cavaco Silva aconteceu três meses após iniciar funções, a 2 de junho de 2006, com a Lei da Paridade, e o último, a 25 de janeiro deste ano, já depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter sido eleito para lhe suceder em Belém e incidiu nas alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) e adoção por casais do mesmo sexo.
No seu primeiro veto, Cavaco Silva manifestou dúvidas quanto ao "caráter excessivo" das sanções contra as listas que não cumprissem as quotas de género. Na altura como comentador político, Marcelo Rebelo de Sousa criticou este veto político por os argumentos invocados serem jurídicos, tendo mesmo aconselhado Cavaco Silva a não repetir esse procedimento.
A 7 de agosto, Cavaco viria a promulgar a Lei da Paridade, um mês depois de ter sido aprovada, no parlamento, uma segunda versão do diploma, tendo o PS optado por interpretar o veto como uma crítica à sanção e não ao princípio das quotas, substituindo-a por cortes graduais na subvenção estatal repartida em função dos votos.
O diploma sobre gestação de substituição, agora vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, é da autoria do Bloco de Esquerda (BE) e introduzia na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.
A legislação foi aprovada no parlamento em votação final global a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS. Três sociais-democratas abstiveram-se.
O BE já se manifestou hoje disponível para clarificar o diploma sobre gestação de substituição, vetado pelo Presidente da República, desde que a substância da lei se mantenha inalterada – garantir às mulheres o direito a serem mães biológicas.
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