O aumento resulta de uma atualização de 4,99% do valor de referência do CSI, que passa a ser anualmente de 7.568 euros, um aumento de 360 euros face ao que estava em vigor desde junho (7.208 euros).

“No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se o aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de Euro820 em 2028”, lê-se no preâmbulo da portaria hoje publicada.

Com esse objetivo, o Governo realizou uma atualização extraordinária do valor de referência, com efeito desde junho deste ano.

O CSI “é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal”, indica o ‘site’ da Segurança Social.

A referida portaria “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025”.