Em nota publicada hoje na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) refere que a Relação de Guimarães negou o recurso interposto pelo militar da GNR de Fafe, distrito de Braga, confirmando a pena aplicada pelo Tribunal Criminal de Guimarães, em 2022.

Em novembro de 2022, o tribunal de primeira instância condenou o arguido por dezenas de crimes de instigação de burla qualificada e por branqueamento de capitais, aplicando-lhe, em cúmulo jurídico, a pena única de 13 anos de cadeia, assim como a proibição do exercício de funções de GNR por um período de cinco anos.

Quanto ao pai do GNR, o TRG reduziu a pena de 10 anos para oito anos de cadeia, por diversas burlas e por branqueamento, enquanto à mãe do militar, o tribunal de primeira instância tinha determinado uma pena suspensa de cinco anos de cadeia por coautoria em algumas burlas com o marido, mas a Relação de Guimarães reduziu a pena para quatro anos de prisão.

Em relação à esposa do militar da GNR, o TRG manteve a pena suspensa de quatro anos e meio a que tinha sido condenada por branqueamento.

Na leitura do acórdão, realizada em 10 de novembro de 2022, o coletivo de juízes deu como provado que o militar da GNR “não agiu em coautoria com os pais, mas antes houve “instigação” sobre os mesmos, que, em coautoria, “executaram um plano por estarem convencidos pelo filho de que assim o ajudavam”.

Na acusação, o Ministério Público (MP) sustentava que o esquema passou por o pai do GNR, “muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência, acolitado pela sua mulher sempre que necessário, pedir dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente pessoas de idade, enganando-as com uma simulada situação de urgência e aflição”.

Segundo o MP, através deste esquema de burlas, conseguiram mais de 400 mil euros, os quais permitiram uma vida de luxo ao filho (GNR) e à mulher, auditora de justiça.

Na acusação, o MP considerava indiciado que o militar da GNR, “tendo, conjuntamente com a sua mulher, rendimentos modestos, mas pretendendo, além do mais, viajar, frequentar hotéis e restaurantes de luxo, adquirir roupas de marcas dispendiosas e viaturas de gama alta, engendrou um esquema” para obter as quantias monetárias necessárias àquela vida de luxo, “à custa de terceiros”.

Ao esquema, segundo o MP, aderiram a mulher e os pais do militar da GNR.

O pai do GNR alegaria uma falsa prisão iminente do seu filho, decorrente de problemas com a justiça e/ou com uma também falsa possível expulsão daquela força policial.

“No contexto da alegação, o dinheiro seria necessário para acudir a pagamentos devidos em tribunal, para evitar os referidos desfechos”, acrescenta a acusação.

Com base naquele argumentário, que sofreria “pequenas variações” conforme a circunstância e o interlocutor, os arguidos conseguiram que 29 ofendidos, nalguns casos marido e mulher, lhes entregassem, de 2016 a 2019, o montante global de 406.999 euros.

O MP diz que “parte substancial” deste montante financiou um “elevado” nível de vida económico do militar da GNR e da mulher.