Num comunicado divulgado hoje onde apresenta a sua posição sobre a nova tabela de preços, que entraram em vigor no dia 01 de setembro, o CGS considera que esta “melhora globalmente” o serviço prestado aos beneficiários, “clarifica as relações” com os prestadores de saúde e permite ainda “alargar o acesso” ao regime convencionado.

Já a forma os grupos privados de saúde Luz e CUF reagiram à nova tabela mereceu o repúdio ao Conselho Geral de Supervisão da ADSE, órgão presidido por João Proença e onde têm assento os representantes dos beneficiários titulares (trabalhadores da função pública) e aposentados bem como, entre outros, representantes das estruturas sindicais da função pública e de ministérios.

Numa posição aprovada por unanimidade, o CGS decidiu “repudiar a reação de dois dos grandes Grupos de Saúde — Luz e CUF — invocando alterações de preços por parte da ADSE em finais de agosto, o que não é verdade”.

Destacando que a tabela foi comunicada aos prestadores em abril, devendo ter entrado em vigor em 01 de junho de 2021, o CGS refere que a data “foi adiada a pedido destes, que invocaram dificuldades na adaptação dos seus sistemas”.

O CGS considera ainda “inaceitável e pouco ético, por parte dos prestadores, a recusa da conclusão de tratamentos médicos em curso em regime convencionado e intervenções cirúrgicas já agendadas”.

Num comunicado divulgado no final de agosto, o Grupo Luz anunciou que a rede Hospital da Luz iria manter “as convenções na generalidade” com a ADSE, mas que pretendia também “excluir do âmbito da convenção” os serviços/atos clínicos onde considerava que a nova tabela de preços “decidida pela ADSE não valoriza de forma adequada” os custos inerentes aos seus “standards clínicos”, nem o trabalho dos profissionais.

O CGS afirma que com a nova tabela “não há diminuição dos honorários médicos, ao contrário do que foi comunicado a estes profissionais por alguns prestadores”, destacando que foi esta situação que “levou a ADSE a introduzir uma clarificação na Tabela publicada”.

O CGS aproveita ainda para afirmar que os prazos para o pagamento aos prestadores fixados nas convenções (90 ou 120 dias) estão a ser “escrupulosamente respeitados” e para solicitar ao Conselho Diretivo da ADSE que promova a celebração de novas convenções e o aumento do número de atos médicos nas convenções já existentes, de forma a alargar a rede e o acesso por parte dos beneficiários.

Para o órgão presidido por João Proença, o Conselho Diretivo deve ainda reforçar a campanha de informação aos beneficiários sobre a nova tabela.

As novas tabelas da ADSE atualizam o preço das consultas na rede convencionada, passando o encargo do beneficiário a ser de cinco euros (contra os atuais 3,99 euros), enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20.

Além desta atualização de preços — com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre –, a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.