De acordo com um comunicado, o Conselho Regional de Lisboa da OA “decidiu avançar com processo de crime de procuradoria ilícita contra a seguradora Fidelidade”.

A nota sublinha que depois de comunicar ao presidente do concelho de administração da Fidelidade, Jorge Magalhães Correia, que “a intenção de prestar aconselhamento jurídico aos seus clientes violava a lei, a Fidelidade manifestou, publicamente, que iria insistir na iniciativa”.

Por isso, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados “decidiu acionar os meios legais para que a lei seja cumprida”.

Em 07 de abril, esta estrutura regional da OA “teve conhecimento de uma comunicação comercial difundida pela seguradora Fidelidade junto dos seus clientes oferecendo um ‘serviço informativo e de esclarecimento jurídico’”.

Estas práticas podem “consubstanciar, por um lado, a prática de uma contraordenação, e, por outro, a prática de um crime de procuradoria ilícita”, explicitou na altura o Conselho Regional de Lisboa.

Citado nessa nota, o presidente desta estrutura regional, João Massano, sustenta que as práticas de procuradoria ilícita colocam “em causa o Estado de Direito, os fundamentos da Justiça e a proteção” dos cidadãos, acrescentando ter sido com surpresa que o conselho viu “esta extemporânea iniciativa da seguradora Fidelidade”.

No dia seguinte (08 de abril), a Fidelidade considerou que houve “alguma precipitação” na tomada de posição anunciada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Em comunicado emitido nesse dia, a companhia advogou que “num quadro de grave crise sanitária e social como o que se vive, mal se entenderia tal posição da Ordem dos Advogados, que deveria contribuir, como todos, para juntar os esforços da sociedade civil, e não dividir”.

A Fidelidade acrescentou que foi “transmitida à comunicação social sem a prudência de recolher previamente os necessários esclarecimentos”.

A companhia alega que decidiu disponibilizar gratuitamente aos clientes particulares e empresas que tenham cobertura de “Proteção Jurídica” em alguma apólice, bem como às empresas clientes de seguros de acidentes de trabalho, o acesso a um serviço informativo e de esclarecimento jurídico, quanto ao conteúdo das medidas legislativas e regulamentares, extraordinárias e urgentes, adotadas em resposta à situação de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

“Tal serviço é prestado exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados”, esclareceu a empresa, acrescentando que este facto foi assinalado na comunicação pública, que “aparentemente a Ordem dos Advogados não teve oportunidade de considerar, nem procurou esclarecer”.