Os juízes consideraram que Seehofer que qualificou o AfD como partido “destruidor do Estado” através de publicações na página oficial do Ministério do Interior, na internet, aproveitou os recursos do Estado para transmitir opiniões pessoais.
Na sentença divulgada hoje, o Constitucional precisa que as declarações de Seehofer não são reprováveis, mas que “prejudicou a igualdade de oportunidades” ao utilizar meios do Estado que tem ao dispor como ministro.
A entrevista ao ministro foi realizada em setembro de 2018 e divulgada através da página oficial do Ministério do Interior.
Seehofer é líder da União Social Democrata (CSU), partido membro da coligação governamental alemã liderada pelos democratas cristãos da chanceler Angela Merkel.
O ministro afirmava na altura que os membros do AfD “se opõem ao Estado” e qualificou como “extremamente perigosa” uma declaração do partido de extrema-direita no Bundestag (Câmara Baixa do Parlamento) a propósito do Presidente federal, Frank Walter Steinmeier.
O deputado do AfD Bernd Baumann tinha afirmado que presidência federal é uma instituição que deve estar protegida dos “erros” de Steinmeier, o que provocou a reação do ministro do Interior.
O Tribunal Constitucional censurou o ministro pelo uso dos recursos do ministério que tutela.
No princípio do ano, o semanário alemão Der Spiegel referia que muito provavelmente o Constitucional ira dar razão à queixa interposta pelo AfD e que Seehofer ”precisava de um bom açaime para não falar demais”.
Em 2018, o ministro do Interior foi protagonista de várias iniciativas políticas que provocaram divergências no governo de coligação porque exigiu à chanceler Merkel medidas restritivas contra a emigração aproximando-se das posições da extrema-direita.
Mesmo assim, Seehofer manifestou-se publicamente distante das posições do AfD apoiando, por exemplo, o afastamento da extrema-direita de uma importante comissão parlamentar, um gesto que foi considerado como “um sinal claro contra a agitação e o ódio”.
Na altura, Seehofer disse que a “exclusão de Stephan Brander da presidência da Comissão de Direitos do Bundestag foi justa” acrescentando que o político do AfD ”não devia ter dúvidas” sobre os fundamentos da ordem liberal e democrática da Alemanha.
Comentários