Num acórdão que data de 05 de abril de 2022, e que se encontra disponível no site do Tribunal Constitucional (TC), os juízes do Palácio Ratton condenam o CDS-PP a pagar uma coima de 5.112 euros (equivalente a 12 salários mínimos nacionais no valor de 2008) e o mandatário financeiro de 1.065 euros (2,5 SMN de 2008).
O TC entende assim que devem "ser reduzidas as coimas aplicadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP)" que, em setembro de 2018, tinha aplicado uma coima no valor de 5.538 euros (13 SMN de 2008) ao CDS-PP e outra de 1.278 euros (três SMN de 2008) ao mandatário financeiro da campanha, por considerar existirem “irregularidades” nas contas da campanha centrista para as eleições legislativas regionais dos Açores de 2016.
Entre as irregularidades invocadas pela ECFP constava designadamente o facto de se terem verificado “ações e meios não refletidos nas contas de campanha”, a “não disponibilização a Tribunal Constitucional da prova do encerramento da conta bancária”, a “existência de despesas valorizadas abaixo do valor de mercado”, assim como problemas relativos à entrega de documentos contabilísticos.
Discordando da ECFP, o CDS-PP e o seu mandatário financeiro tinham interposto um recurso, em que alegavam que, uma vez que tinham sido disponibilizados todos os documentos solicitados aos auditores da ECFP, não havia “dolo, nem consciência de culpa, pelo que não há culpa”, não tendo também havido "nunca o propósito de praticar os fatos descritos e vertidos na decisão da ECFP”.
No acórdão do Tribunal Constitucional, os juízes conselheiros consideram que “ficou provada a atuação dolosa” por parte tanto do CDS-PP como do seu mandatário financeiro, recusando o recurso interposto pelos arguidos, que pedia a absolvição.
“Estas infrações constam de lei conhecida dos arguidos e sobre a qual recaía jurisprudência consolidada, sendo certo que, à data da prestação das contas em causa, o CDS-PP tinha já 42 anos de existência, o que torna inverosímil que não estivesse ciente das obrigações contabilísticas em apreço”, lê-se no acórdão.
Em concreto, entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, consta designadamente o facto de, na conta bancária da campanha do CDS-PP para as legislativas regionais dos Açores, existirem “movimentos que não encontram correspondência nas contas apresentadas por aquele partido”.
Os juízes apontam ainda que, nas receitas e despesas de campanha, “foram registadas cedências de viaturas a título de empréstimo, em que a falta de descrição dos bens cedidos e a ausência de elementos complementares não permite aferir da razoabilidade dos valores atribuídos aos referidos empréstimos”.
No entanto, os juízes do Palácio Ratton entendem ser necessário reduzir as coimas aplicadas pela ECFP por considerarem que, no que se refere à “falta de entrega de documentos contabilísticos”, a jurisprudência indica que o “Tribunal não tem competência sancionatória, não se enquadrando tais condutas, na ausência de outros elementos de facto, na prática da contraordenação prevista”.
“Assim, embora não haja razões para afastar, no mais, a ponderação efetuada nas decisões recorridas – que se afigura correta e que, conforme referido, fixou as coimas em valores próximos dos respetivos limites mínimos –, a aludida absolvição quanto a parte dos factos deverá refletir-se nas sanções concretamente aplicadas”, refere o documento.
Comentários