Esta foi uma determinação do Decreto-Lei nº 79/2024, de 30.10 que determina o fim dos certificados físicos que passam a estar apenas em conta dos respetivos titulares.

A operacionalização destas alterações será detalhada em instruções a publicar pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), a divulgar nos vários meios de comunicação e através da rede de comercializadores (CTT, ANA, instituições financeiras ou IGCP).

O certificado físico fica inutilizado?

Sim, após a sua conversão, o título físico fica inutilizado.

Qual o custo desta conversão?

Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da conta aforro.

Quando se começa a fazer a conversão?

O IGCP irá divulgar, até ao dia 27 de fevereiro de 2025, os detalhes dos procedimentos de conversão aplicáveis, incluindo a data de início deste processo e os locais onde pode ser efetuada.

A conversão dos títulos físicos em desmaterializados terá de estar concluída até dia 29 de novembro de 2029.

Que documentos são necessários para fazer a conversão?

O titular da conta terá de apresentar os títulos físicos, bem como o documento de identificação, junto de um dos parceiros do IGCP, destaca a agência no seu site.

Será ainda solicitada a atualização dos dados pessoais, com comprovativo do NIF, IBAN, e morada fiscal, bem como dados de contacto telefónico e/ou email.

O que acontece aos certificados de aforro das séries A, B, C e D não convertidos até 29 de novembro de 2029?

Os títulos serão amortizados e o seu valor será registado como saldo na conta aforro do titular, sem que, a partir dessa data, vençam juros. O titular da conta aforro poderá solicitar a transferência desse saldo para a sua conta bancária.

Não sendo reclamado este valor no prazo de 20 anos, pelo titular ou os seus herdeiros, o mesmo reverterá a favor do FRDP – Fundo de Regularização da Dívida Pública.