Esta foi uma determinação do Decreto-Lei nº 79/2024, de 30.10 que determina o fim dos certificados físicos que passam a estar apenas em conta dos respetivos titulares.
A operacionalização destas alterações será detalhada em instruções a publicar pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), a divulgar nos vários meios de comunicação e através da rede de comercializadores (CTT, ANA, instituições financeiras ou IGCP).
O certificado físico fica inutilizado?
Sim, após a sua conversão, o título físico fica inutilizado.
Qual o custo desta conversão?
Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da conta aforro.
Quando se começa a fazer a conversão?
O IGCP irá divulgar, até ao dia 27 de fevereiro de 2025, os detalhes dos procedimentos de conversão aplicáveis, incluindo a data de início deste processo e os locais onde pode ser efetuada.
A conversão dos títulos físicos em desmaterializados terá de estar concluída até dia 29 de novembro de 2029.
Que documentos são necessários para fazer a conversão?
O titular da conta terá de apresentar os títulos físicos, bem como o documento de identificação, junto de um dos parceiros do IGCP, destaca a agência no seu site.
Será ainda solicitada a atualização dos dados pessoais, com comprovativo do NIF, IBAN, e morada fiscal, bem como dados de contacto telefónico e/ou email.
O que acontece aos certificados de aforro das séries A, B, C e D não convertidos até 29 de novembro de 2029?
Os títulos serão amortizados e o seu valor será registado como saldo na conta aforro do titular, sem que, a partir dessa data, vençam juros. O titular da conta aforro poderá solicitar a transferência desse saldo para a sua conta bancária.
Não sendo reclamado este valor no prazo de 20 anos, pelo titular ou os seus herdeiros, o mesmo reverterá a favor do FRDP – Fundo de Regularização da Dívida Pública.
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