Originalmente, o prazo terminava no dia 31 de dezembro, mas numa nota publicada no ‘site’ do organismo, o IEFP explicou que “para impedir eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas no último dia do ano”, acabou por ser “determinado o prolongamento do período de candidatura até ao dia 06 de janeiro, encerrando às 18:00 horas desse mesmo dia”.
A entidade recordou ainda que a candidatura deve ser efetuada por cada entidade no portal iefponline.
A medida consiste num apoio financeiro com valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 3.050,32 euros.
São elegíveis os contratos a prazo celebrados até 19 de setembro, antes do Converte+ ter entrado em vigor.
Podem também candidatar-se as empresas que tenham convertido contratos no âmbito da medida Contrato-Emprego.
Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.
Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
As majorações podem ser acumuláveis, o que significa que, nesses casos, o apoio poderá chegar, no máximo, aos 4.575,48 euros.
A medida previa desde logo a possibilidade de reforço da dotação inicial que era de 30 milhões de euros.
As empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.
O pagamento do apoio é feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP, 25% no 13.º mês, e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.
Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.
Em 22 de novembro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou que dois meses depois da abertura de candidaturas ao Converte+, já tinham chegado ao IEFP pedidos de apoio à conversão de mais de 14.300 contratos de trabalho a termo em contratos sem termo. Segundo a mesma fonte, mais de 3.500 empresas já tinham concorrido à nova medida nessa altura.
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