“As medidas são positivas, mas esta é uma primeira resposta de outras que vão ser necessárias”, disse à Lusa o presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, António Saraiva.

“Estas medidas satisfazem, para já, mas as avaliações permanentes que se estão a fazer podem exigir outras tomadas de posição que a realidade vier a mostrar serem necessárias”, acrescentou António Saraiva, sublinhando que “o processo é dinâmico”.

O presidente da CIP considerou que a capacidade das empresas para suportarem os apoios anunciados pelo Governo, como o subsídio a cargo do empregador e do Estado para trabalhadores poderem ficar em casa com filhos menores de 12 anos, vai depender da duração da situação de emergência.

“Sendo uma situação de emergência em que todos temos de colaborar e encontrar as melhores soluções, embora com algum esforço, aceitamos e colaboramos”, começou por afirmar António Saraiva.

Porém, a capacidade de as empresas suportarem esse apoio “depende da duração temporal disto”, acrescentou.

“Se for pouco tempo, 15 dias, um mês ou dois meses, mesmo com os prejuízos de tesouraria que as empresas venham a ter, suportarão”, mas “se for necessário tomar medidas durante mais tempo é complicado”, considerou António Saraiva.

Segundo o presidente da CIP, tanto no caso do apoio aos trabalhadores que tenham de ficar com os filhos em casa como o regime simplificado de 'lay-off' (suspensão temporária do trabalho) “se demorar muito tempo, esgota-se o apoio que as empresas possam estar disponíveis para contribuir porque elas próprias encerram”.

Entre as medidas anunciadas pelo Governo para conter o contágio pelo novo coronavírus está um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

O Governo anunciou ainda o regime de 'lay-off' simplificado, um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.