São também suspensas pelo mesmo período as atividades de formação profissional presenciais, realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser substituídas por formação à distância.
As medidas, que decorrem da luta contra a propagação da covid-19, foram aprovadas em Conselho de Ministros e anunciadas no comunicado da reunião do Governo de hoje.
Em conferência de imprensa o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado as principais decisões, como a do encerramento das escolas durante 15 dias ou o encerramento das Lojas do Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial por marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços públicos.
Já estão em vigor várias medidas, como o confinamento ou o teletrabalho, mas as hoje anunciadas surgem face ao agravamento da situação da pandemia de covid-19, com o aumento acelerado do número de mortos e de novos casos de infeção.
No comunicado de hoje, o Governo precisa que a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social compreendem os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Compreendem também “as atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centros de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores”.
O governo determinou ainda a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino, e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama, que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais.
Na reunião de hoje, o Governo aprovou ainda uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, com medidas sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais dos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas “e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal”.
O Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, e qualifica as contraordenações em relação aos deveres impostos pelo estado de emergência.
Das alterações aprovadas, destaca-se no comunicado, há o agravamento das coimas em caso de reincidência (agrava no limite mínimo e máximo em um terço), que é aplicado a quem “cometer uma contraordenação praticada com dolo depois de ter sido notificado pela prática de outra contraordenação por infração à mesma disposição legal”.
Na tramitação do processo estabelece-se a aplicação de algumas regras do Código da Estrada, com adaptações. Fica previsto o pagamento voluntário da multa no momento da infração, privilegiando-se os meios eletrónicos.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.075.698 mortos resultantes de mais de 96,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 9.686 pessoas dos 595.149 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde. Só hoje foram registadas 221 mortes relacionadas com a doença.
Comentários