Portugal continental ficou assim dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias de cinco municípios da AML mantêm o estado de calamidade.
O primeiro-ministro, António Costa, já avisou que o país vai manter-se em situação de alerta até que a pandemia de covid-19 esteja ultrapassada.
A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).
Em 19 freguesias de cinco municípios de AML, onde se tem concentrado o maior foco de infeções, vai manter-se a situação de calamidade até, pelo menos, 14 de julho, tendo sido impostas medidas especiais de confinamento, como o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, e proibição de ajuntamentos com mais de cinco pessoas.
Nestas freguesias estão também proibidas as feiras e mercados de levante, vai ser reforçada a vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária e vai ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.
Nas restantes freguesias da AML, que vão passar para situação de contingência, passam a ter também medidas adicionais, nomeadamente encerramento às 20:00 dos estabelecimentos comerciais, proibição de venda de álcool nas estações de serviço e os ajuntamentos limitados a 10 pessoas.
Na generalidade de Portugal continental, mantém-se se o confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância, regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, ajuntamentos limitados a 20 pessoas e proibição de consumo de álcool na via pública.
Desde o passado sábado que está em vigor um novo regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.
As fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha, que estavam fechadas desde 16 de março, foram reabertas às 23:59 de terça-feira.
Portugal estava em situação de calamidade desde 03 de maio devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência durante 45 dias.
De acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde, o número de mortes em Portugal relacionadas com a covid-19 ascende a 1.576 pessoas enquanto os casos confirmados desde o início da pandemia totalizam 42.141 infetados.
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