Em causa está o prazo para a realização das operações de limpeza dos terrenos florestais, que terminava em 15 de março, mas foi prorrogado até dia 30 de abril, por decisão do Governo, em 02 de abril, na sequência do decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19 e que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal, até 17 de abril.

"Nesse sentido, a fase de fiscalização da Operação Floresta Segura 2020 terá previsivelmente início no dia 1 de maio, sempre em concordância com as normas inerentes ao estado de emergência", indicou a GNR, em resposta à agência Lusa.

De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, em caso de incumprimento, que variam entre 280 e 120.000 euros.

Segundo a GNR, "o número de incumprimentos monitorizados é atualmente de 23.869", o que representa um aumento de 401 situações de incumprimento nas últimas duas semanas.

Os dados anteriores, até 29 de março, referiam "23.468 incumprimentos nas 1.124 freguesias prioritárias" para efeitos de fiscalização da gestão de combustível, para prevenção de incêndios rurais.

Além disso, a Operação Floresta Segura 2020 contabiliza hoje "242 contraordenações, das quais 47 por realização de queimadas e 195 por realização de queimas, por violação das regras impostas" no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o que representa um aumento de 17 contraordenações em comparação aos dados anteriores.

Até 29 de março, a GNR contabilizava "41 situações de queimadas não autorizadas e 184 de queimas de sobrantes, num total de 225 autos de contraordenação".

No caso das contraordenações, puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.600 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas, "a tramitação processual é independente da prorrogação do prazo para execução das operações de limpeza", explicou a GNR.

Em relação aos 23.869 incumprimentos identificados na limpeza da floresta, estes podem estar sujeitos a aplicação de coimas, a partir de 01 de maio, aquando do início previsto da fase de fiscalização.

Em 02 de abril, passadas mais de duas semanas em relação à data de 15 de março, o Governo anunciou a prorrogação até 30 de abril do prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência.

"Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza", ressalvou o primeiro-ministro, António Costa, explicando que a decisão de prorrogar o prazo visa "criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem".

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, que foi prorrogado até 30 de abril, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou mais de 100 mil mortos e infetou mais de 1,7 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 470 mortos, mais 35 do que na véspera, e 15.987 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 515 em relação a sexta-feira.

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