"No atual quadro social e económico, por via dos efeitos da pandemia e no contexto da declaração do estado de emergência, há que tomar medidas excecionais e temporárias que viabilizem a sobrevivência das entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos" do IEFP, pode ler-se no texto publicado em Diário da República (DR), referente à portaria n.º 94-B/2020.

Assim, a legislação que entrou hoje em vigor, mas tem efeitos de 01 de março a 30 de junho, "suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades".

Desta forma, "não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 01 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020", de acordo com a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.

Portugal regista 687 mortos associados à covid-19 em 19.685 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 30 mortos (+4,6%) e mais 663 casos de infeção (+3,5%).

Das pessoas infetadas, 1.253 estão hospitalizadas, das quais 228 em unidades de cuidados intensivos, e 610 foram dadas como curadas.

O decreto presidencial que prolonga até 02 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".