A aprovação da resolução, que não foi referida no comunicado oficial do Conselho de Ministros, foi confirmada à Lusa numa segunda entrevista com o ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, Fidelis Magalhães, que foi porta-voz das decisões de hoje.

Numa primeira conversa com a Lusa, o ministro não confirmou esta resolução tendo fontes do executivo explicado que as medidas fariam parte de um pacote a implementar apenas depois da declaração do estado de emergência.

“A resolução foi aprovada, entra em vigor imediatamente e tem validade de 30 dias, sendo revista depois pelo Governo”, explicou Fidelis Magalhães que atribui a confusão a erros no comunicado oficial divulgado.

Questionado pela Lusa sobre se o Governo aprovará algum estímulo para garantir que as ligações aéreas em curso com a Indonésia, Austrália e Singapura – todos países com caso de Covid-19 – continuariam, apesar do impacto comercial imediato da medida, Fidelis Magalhães remeteu o assunto para mais tarde.

“Vamos deixar a situação evoluir e depois estudar um pacote de reabilitação e recuperação económica. Para já ainda não falamos disso”, afirmou.

O texto da resolução, que Fidelis Magalhães enviou à Lusa, aplica a interdição a chegadas por via aérea, terrestre e marítima, “a todos os cidadãos estrangeiros que nas últimas quatro semanas tenham saído ou tenham estado em trânsito em países que a Organização Mundial de Saúde reconheça terem sido registados casos de infeção pelo COVID-19”.

Excluídos ficam “cidadãos estrangeiros que tenham nascido em território timorense e que aqui residam habitualmente ou que sejam representantes legais de menores de nacionalidade timorense ou de menores nacionais de Estado terceiro, residentes legais em Timor-Leste sobre os quais exerçam poder paternal ou assegurem o seu sustento e educação”.

Em casos “devidamente fundamentos” e “relacionados com a defesa do interesse nacional ou conveniência de serviço”, as entradas podem ser autorizadas pelo primeiro-ministro, Taur Matan Ruak.

A resolução que se aplica a passageiros de cruzeiros, proíbe ainda todos os recursos humanos da Administração Direta e da Administração Indireta do Estado de viajarem em serviço ao estrangeiro.

No caso de transporte marítimo ou aéreo e liberação de mercadorias nos Portos ou Aeroportos, “os cidadãos estrangeiros, a cargo da transportadora e sob responsabilidade desta, apenas poderão permanecer na Zona Internacional” definida na lei.

No caso dos cidadãos timorenses que cheguem a Timor-Leste por via aérea, terrestre ou marítima “devem ficar em quarentena voluntária e informar as autoridades de saúde que se encontrem presentes nos postos de fronteira acerca do local em que se encontrarão isoladas”.

O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 189 mil pessoas, das quais mais de 7.800 morreram.
Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 81 mil recuperaram da doença.

O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Os países mais afetados depois da China são a Itália, com 2.503 mortes para 31.506 casos, o Irão, com 988 mortes (16.169 casos), a Espanha, com 491 mortes (11.178 casos) e a França com 148 mortes (6.633 casos).

Face ao avanço da pandemia, vários países adotaram medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.

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