Estas são algumas das regras que constam da resolução do executivo da Madeira, aprovada na passada semana em reunião do Conselho do Governo, que decidiu manter as restantes medidas restritivas devido aos casos de pandemia covid-19 registados na região, como as limitações de circulação e o recolher obrigatório, na sequência da renovação do estado de emergência.

Numa informação enviada hoje à agência Lusa, a secretária regional da Inclusão Social e Cidadania considera que este é um “dia importante para os utentes e familiares, não apenas dos lares de idosos, mas também do Centro de Inclusão Social da Madeira e unidades de cuidados continuados integrados, que poderão novamente receber visitas dos seus entes queridos”.

A governante madeirense realça que “esta reabertura será feita com a maior cautela, observando todas as medidas preventivas, e acompanhada de perto, de forma a proteger utentes e colaboradores”.

Esta medida surge depois de, pela segunda vez, em janeiro deste ano, e devido ao aumento de casos de covid-19 que, na altura, se fazia sentir, o Governo Regional ter decidido suspender as visitas aos lares, por motivos de salvaguarda e proteção da saúde dos utentes e colaboradores.

Segundo dados da Secretaria da Inclusão Social e Cidadania da Madeira, na região existem 1.432 residentes em instituições públicas, privadas e de solidariedade social.

A resolução do executivo madeirense especifica que o utente só pode receber um visitante, uma vez por semana, ocorrendo as visitas “com dia e hora previamente marcados e com tempo limitado, não devendo exceder, numa primeira fase, 30 minutos”.

O visitante também fica obrigado a realizar um teste rápido de antigénio à covid-19 até 72 horas antes da visita, de 15 em 15 dias, testes que são gratuitos e devem ser agendados junto da Direção Regional de Saúde (saudepublica.drs@madeira.gov.pt).

Os visitantes também são obrigados a “utilizar máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na instituição e não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos e não devem circular pela instituição”.

Por seu turno, a instituição deve assegurar “um plano para operacionalização das visitas”, que deve ser comunicado aos familiares e visitantes, devendo estas ter um “agendamento prévio, de forma a assegurar todas as regras de higienização prévia do espaço e distanciamento físico apropriado” e constar de um registo detalhado.

Todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização das mãos e utilização adequada de máscara cirúrgica devem ser cumpridas, destaca.

As instituições devem “disponibilizar, nos pontos de entrada dos visitantes, materiais informativos sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta adequada ao período de visitas, bem como tapete bactericida para desinfeção do calçado à entrada”.

A resolução especifica que deve ser assegurado um “distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre as pessoas”, sublinhando que deve ser efetuada a limpeza e desinfeção dos espaços utilizados pelos visitantes após cada visita.

“Mediante a situação epidemiológica na região e no estabelecimento, incluindo potenciais situações de surto de covid-19, pode ser determinada novamente, pela Autoridade de Saúde Regional, a restrição ou suspensão de visitas, por tempo limitado”, segundo a informação disponibilizada pela Secretaria da Inclusão e Cidadania.

De acordo com os dados da Direção Regional de Saúde, a Madeira registou hoje mais 24 novos casos de covid-19, sendo um importado da região Norte do continente e 23 de transmissão local, e 35 recuperações.

Desde 16 de março de 2020, a região contabiliza 8.332 casos confirmados do novo coronavírus, 7.783 recuperados e 71 óbitos associados à infeção.