A decisão consta do Despacho N-º 4394-C/2020, publicado hoje em Diário da República, no qual o ministro da Economia refere que, embora a quarentena geográfica se mantenha em vigor até ao fim do dia 17 de abril, mostra-se "necessário e conveniente um levantamento paulatino de algumas das restrições aplicáveis às empresas situadas no município", pelo que, "no estrito cumprimento das normas de proteção e segurança aplicáveis, os estabelecimentos industriais devem ser autorizados a laborar".
No mesmo despacho, assinado na terça-feira por Pedro Siza Vieira, é reconhecido que a medida surge na sequência das exceções criadas nos últimos dias para 30 empresas de Ovar que foram autorizadas a laborar mais cedo, porque a sua atividade se incluía "em cadeias de abastecimento caracterizadas por uma estreita relação de interdependência entre várias unidades industriais cujo funcionamento está fortemente condicionado pelos impactos nos estabelecimentos vizinhos".
O mesmo despacho especifica depois que a autorização para laborar a partir da próxima terça-feira se aplica exclusivamente a estabelecimentos industriais e "empresas que exerçam também atividades de comércio grossista".
Num caso e no outro, e exceto em firmas especificamente excecionadas para o efeito por documento estatal, essa laboração só pode verificar-se, contudo, caso se cumpram cinco procedimentos de segurança sanitária.
Entre esses inclui-se, em primeiro lugar, "a limitação do acesso aos estabelecimentos por trabalhadores que sejam residentes no município de Ovar", sem prejuízo das exceções autorizadas pelas forças de segurança ou pela autarquia, nomeadamente no que se refere ao transporte de mercadorias e matérias-primas.
Outros critérios a cumprir são "o respeito por um nível de ocupação máxima correspondente a 1/3 do número habitual de trabalhadores no respetivo estabelecimento" e a "interdição de prestação de trabalho por indivíduos maiores de 60 anos ou sujeitos ao dever especial de cuidado" ao nível clínico.
As indústrias que retomem a atividade têm ainda que cumprir "as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde em vigor para o respetivo ramo de atividade" e "as regras de proteção individual dos trabalhadores", nomeadamente no que respeita ao distanciamento social e ao uso de equipamentos de proteção.
O novo coronavírus responsável pela pandemia da covid-19 foi detetado na China em dezembro de 2019 e já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais mais de 89.000 morreram. Ainda nesse universo de doentes, mais de 312.000 recuperaram.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, o balanço diário da Direção-Geral da Saúde indicava hoje 409 mortes e 13.956 infeções confirmadas.
A 17 de março, o Governo declarou o estado de calamidade pública no concelho de Ovar, que a partir do dia seguinte ficou sujeito a cerco sanitário com controlo de fronteiras e suspensão de toda a atividade empresarial não afeta a bens de primeira necessidade. A medida foi, entretanto, prolongada até 17 de abril.
Nesse território de 148 quilómetros quadrados e cerca de 55.400 habitantes, a Câmara Municipal dizia hoje ao início da tarde ter já registados 18 óbitos e 497 infetados por covid-19.
Todo o país está desde as 00:00 de 19 de março em estado de emergência, que também vigorará até às 23:59 do dia 17. Nesse contexto, toda a população está proibida de circular fora do seu concelho de residência entre hoje e o final da próxima segunda-feira, no que o objetivo do Governo é desincentivar viagens no período da Páscoa.
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