“Dadas as limitações à circulação impostas pelo estado de emergência nos próximos sábado e domingo, e tendo em conta também a possibilidade de haver restrições adicionais à circulação entre concelhos, o Pingo Doce vai abrir a maioria das suas lojas às 06:30 e encerrar às 22:00, procurando assim contribuir para evitar a concentração de pessoas nas lojas no período da manhã”, confirmou à Lusa fonte oficial da Jerónimo Martins, dona da cadeia de supermercados.
Contactado pela Lusa, o grupo Jerónimo Martins não esclareceu ainda como pretende organizar os turnos dos trabalhadores por forma a abrir mais cedo, nem como será feita a compensação pelas eventuais horas extra.
Também a Sonae MC adiantou à Lusa que, “tal como aconteceu na 1.ª vaga da pandemia”, está a “analisar a situação e a ajustar os horários das lojas Continente a cada concelho, de forma a maximizar a segurança e o conforto” dos clientes.
“Neste momento já antecipámos o horário de abertura de algumas lojas para as 08:00 e estamos também a estender os horários de encerramento”, acrescentou.
A Auchan também está a analisar uma eventual alteração de horário, conforme disse à Lusa fonte da empresa.
Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00:00 e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, “podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis”.
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