Portugal continental entrou no dia 15 de setembro em situação de contingência devido à pandemia de covid-19, limitando os ajuntamentos a 10 pessoas e com medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. E, de acordo com o Público, pese embora o Governo ainda não ter estabilizado o quadro de novas regras, não são esperadas grandes alterações.
Todavia, o diário levanta a questão de que existe a dúvida se vão ou não ser aplicadas regras específicas à região de Lisboa e Vale do Tejo e à região do Norte, tendo em conta que concentram 87% das novas infeções do novo coronavírus no país, como consta no último boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde esta terça-feira.
O Conselho de Ministros por norma reúne às quintas-feiras, mas o encontro desta semana foi antecipado 24 horas porque no dia seguinte o primeiro-ministro, António Costa, estará em Bruxelas para entregar pessoalmente o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, que será apresentado ao público amanhã, cerca das 15h00, na Fundação Calouste Gulbenkian.
Portugal continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”
- Limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho
- Restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis
- A partir das 20:00, proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”
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