“No caso do internamento hospitalar de adultos, e mediante avaliação da casuística, poder-se-á considerar um incremento correspondente a 1,5 a 2 vezes,” uma vez que todas as intervenções médicas, de enfermagem e assistentes operacionais são feitas por “profissionais dedicados, envolvendo igualmente profissionais dedicados a supervisão”, refere o documento.
No caso do internamento de pediatria, o documento adianta que, mediante a avaliação da casuística, “pelo maior consumo de recursos humanos, a que acresce a possibilidade de os progenitores estarem ausentes por doença, o rácio deve ser aumentado 1,5 vezes para médicos e três vezes para enfermagem e assistentes operacionais”.
Segundo o documento, “as unidades de saúde deverão adequar a sua organização e meios de forma a garantir o envolvimento eficaz e seguro de todos os profissionais de saúde, adaptando procedimentos, independentemente do tipo e local da sua inscrição no Registo Nacional de Utentes”.
Estabelece também a necessidade de estimar o número de profissionais de saúde, por categoria profissional, necessários para cada nível de alerta e resposta, adaptando aos contextos local, regional e nacional, e o seu recrutamento caso necessário.
Determina ainda que sejam estabelecidos “alguns papéis onde voluntários possam ser utilizados, com discussão prévia entre organizações e associações profissionais” e que sejam identificadas organizações que podem providenciar voluntários e definir um protocolo.
O plano sublinha que é possível que pessoas com Covid-19, mas que desconhecem o seu estado, procurem cuidados de saúde em farmácias, centros de saúde e em hospitais.
“Consequentemente, todas as equipas das unidades de saúde do sistema de saúde, incluindo estabelecimentos de saúde do setor social ou privado, devem saber como atuar face a um caso suspeito, com acesso a informação clara, atualizada regularmente”, refere o documento.
Em fase de mitigação, quando se verificar a transmissão comunitária da infeção, os hospitais do SNS terão que admitir e tratar doentes da sua área de referência, com suspeita ou confirmação da doença, fazendo a sua gestão de acordo com critérios de gravidade.
O documento define como “pontos críticos” a limitação de meios e recursos para a implementação e generalização das medidas de proteção individual e para garantir o isolamento dos casos e aponta a “fadiga de intervenção, nas medidas de proteção individual” e a “menor aceitabilidade do isolamento de contactos”, sublinhando que “o elevado número de pessoas que será necessário colocar em isolamento por um longo período reduzirá ainda a mais a sua aceitabilidade e exequibilidade numa fase tardia da epidemia, com elevado potencial de disrupção social”.
Adverte ainda para o impacto financeiro das medidas nos agregados familiares e para o impacto económico e social da aplicação de medidas de saúde pública em contexto laboral.
O Plano de Contingência visa preparar a resposta e minimizar o impacto a uma potencial epidemia pelo vírus SARS-CoV-2 em Portugal, tendo como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças.
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