O chefe de Estado anunciou esta renovação do estado de emergência através de uma mensagem escrita publicada no portal da Presidência da República na Internet.
"Ao renovar, até 07 de janeiro de 2021, o estado de emergência, quero recordar o contrato de confiança que essa renovação pressupõe entre todos os portugueses, ou seja, entre todos nós. Ou celebramos o Natal com bom senso, maturidade cívica e justa contenção, ou janeiro conhecerá, inevitavelmente, o agravamento da pandemia, de efeitos imprevisíveis no tempo e na dureza dos sacrifícios e restrições a impor", lê-se na mensagem.
Marcelo Rebelo de Sousa defende que todos os portugueses devem procurar cumprir esse "contrato de confiança" nesta quadra, para conter a propagação da covid-19, e volta a aconselhar que "não haja ilusões" quanto ao processo de vacinação.
Segundo o Presidente da República, "não haverá senão um número muito pequeno de vacinados em janeiro - os que tiverem recebido a segunda dose a partir de 27 de janeiro -, e, muito menos haverá, nem em janeiro, nem nos meses imediatos, os milhões de vacinados necessários para assegurar uma ampla imunização que trave a pandemia".
"Só o cumprimento desse contrato de confiança poderá evitar o que nenhum de nós deseja: mais casos, mais insuportável pressão nos internados e nos cuidados intensivos e mais mortos. Um contrato de confiança, que não é entre nós e o Estado, o Presidente da República, a Assembleia da República ou o Governo, mas entre nós e todos os outros nossos compatriotas", argumenta.
O chefe de Estado adverte para os efeitos que os portugueses "sofrerão na vida, na saúde, no desemprego, nos rendimentos", por causa do que tiverem "feito ou deixado de fazer neste Natal".
"Natal que, por definição, é tudo menos tempo de egoísmo. É tempo de dádiva, de partilha, de solidariedade. Que a dádiva, a partilha, a solidariedade neste Natal de 2020 se traduza, no que dependa de nós, em poupar da pandemia os nossos familiares, vizinhos, amigos, que o mesmo dizer, o nosso Portugal", acrescenta.
Este é a sétima vez que o Presidente da República decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19. Nas seis vezes anteriores, Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país, a partir do Palácio de Belém, mas já tinha anunciado que desta vez não o iria fazer, por ser agora candidato presidencial.
De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quarta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS e PSD, abstenções de BE, CDS-PP e PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
A declaração do estado de emergência atualmente em vigor teve início no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 23 de dezembro. Esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 de quinta-feira, 24 de dezembro.
Neste decreto do Presidente da República, é referido que "a violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atua".
Realça-se assim o disposto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, o Regime do estado de sítio e do estado de emergência, que estabelece, no seu artigo 7.º: "A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência".
Tirando esta referência, o decreto é idêntico ao que está atualmente em vigor, com efeitos até 23 de dezembro, que por sua vez também mantinha todas as normas do anterior, permitindo medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
Na primeira fase em que vigorou em Portugal o estado de emergência durante a atual pandemia de covid-19, dois decretos do Presidente da República aprovados em abril tiveram também referências ao crime de desobediência.
Na altura, esses decretos do estado de emergência proibiam "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência", e acrescentava-se que os seus autores podiam incorrer, "nos termos da lei, em crime de desobediência".
Durante a atual pandemia de covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 02 de maio, com duas renovações sucessivas.
Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, e esta foi a sua terceira renovação consecutiva.
Em Portugal, já morreram 5.902 doentes com covid-19, num total de mais de 360 mil casos de infeção com o novo coronavírus confirmados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
(Artigo atualizado às 17:51)
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