Em comunicado hoje divulgado, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) afirmou que a lei e os estatutos "obrigam a ERS a proceder ao registo obrigatório e público dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e não lhe atribuem qualquer competência para determinar o regime das contribuições regulatórias ou criar exceções ao mesmo".

Remetendo para os estatutos e legislação, a ERS frisou que "os montantes de contribuição regulatória e das taxas de registo, critérios de fixação e eventuais isenções, são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças".

No passado dia 30 de abril, a ERS emitiu um "alerta de supervisão" estabelecendo que os hospitais de campanha, centros de rastreio ou centros de testes à covid-19, no âmbito do reforço da resposta à pandemia, também estão obrigados a inscreverem-se no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados.

O processo de registo tem taxas associadas, de acordo com o "site" da ERS: "as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão obrigadas ao pagamento de uma taxa "com um limite mínimo de 1000 euros, e um limite máximo de 50.000 euros", em função do número de profissionais.

As entidades reguladoras podem ainda cobrar, nos termos dos respetivos estatutos, uma contribuição às empresas e outras entidades sujeitas aos seus poderes de regulação e de promoção e defesa da concorrência respeitantes à atividade económica dos setores privado, público, cooperativo e social”, refere a ERS.

A RTP noticiou que os autarcas estão a ser notificados para pagarem as taxas associadas ao registo e que o presidente da Câmara da Batalha decidiu contestar juridicamente o valor, de 30 mil euros, por considerar que a situação é imoral.

Em Portugal, morreram 1.126 pessoas das 27.406 confirmadas como infetadas, e há 2.499 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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